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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 116, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera pensão civil

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 20.675/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 37/2018, publicada no D.J.E. em 02/05/2018, que concedeu PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a SHIRLEI PARANHOS PAULO, cônjuge do servidor inativo falecido JOSÉ DE SOUZA PAULO, matrícula 2194689, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir a fundamentação legal prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 10.887/2004pela prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº 10.887/2004, mantendo-se inalterados os demais termos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 279, de 07/11/2018, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/11/2018

Ementa: Altera pensão civil.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 279, de 07/11/2018, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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