
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Restabelece pensão civil temporária.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, considerando o que consta no Protocolo nº 359.401/2016 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo 0192823-36.2017.4.02.5101, do Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a FÁTIMA REGINA DE OLIVEIRA, filha maior solteira do servidor Oswaldo Vitalino de Oliveira, matrícula nº 03091862, Técnico Judiciário, NI C 13, falecido em 26/01/1987, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, com consequente redução do percentual percebido por DULCEUMAR DE OLIVEIRA para 50% (cinquenta por cento), a partir de 02/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 278, de 06/11/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/11/2018
Ementa: Restabelece pensão civil temporária
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 278, de 06/11/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.