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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 105, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 8.893/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 16/09/2018, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária NEIDE CORRÊA DE OLIVEIRA, em razão de seu falecimento, em favor de MARIA DE LOURDES CARDOSO SANTOS, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSÉ SILVERIO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 2374192, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8112, de 11 dezembro de 1990 (Redação Original), passando a beneficiária, MARIA DE LOURDES CARDOSO SANTOS, a receber 100% (cem por cento) da pensão civil.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ Nº 239, de 05/10/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/10/2018

Ementa:  Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ Nº 239, de 05/10/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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