Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 104, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 66.872/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS PELA MÉDIA, à servidora EDITH MARIA GRANJA COELHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei 10.842/2004*, NI, Classe "C", Padrão 11, matrícula nº 00706179, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 230, de 27/09/2018, p. 5.
*Vide DJE TRE-RJ, nº 149, de 03/07/2020, p. 4. (RETIFICAÇÃO)
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/09/2018
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 230, de 27/09/2018, p. 5.
Alteração: Não consta alteração