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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Concede abono de permanência à servidora ROSA DA CONCEIÇÃO PAIS E SILVA.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo nº 83.476/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ROSA DA CONCEIÇÃO PAIS E SILVA, matrícula nº 09615092, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 02/08/2018, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 2º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/03.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 229, de 26/09/2018, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/09/2018

Ementa: Concede abono de permanência à servidora ROSA DA CONCEIÇÃO PAIS E SILVA.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 229, de 26/09/2018, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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