
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede abono de permanência à servidora ROSA DA CONCEIÇÃO PAIS E SILVA.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo nº 83.476/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ROSA DA CONCEIÇÃO PAIS E SILVA, matrícula nº 09615092, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 02/08/2018, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 2º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/03.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 229, de 26/09/2018, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/09/2018
Ementa: Concede abono de permanência à servidora ROSA DA CONCEIÇÃO PAIS E SILVA.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 229, de 26/09/2018, p. 7
Alteração: Não consta alteração.