Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 54, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Concede aposentadoria a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 128.024/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor JOHNNY CHALRÉO JUNIOR, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Engenharia Civil, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 00133001, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°310, de 29/12/2017, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/12/2017
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL DO TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°310, de 29/12/2017, p. 03
Alteração: Não consta alteração.