Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 10, XIX, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, com a redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 863/2014, e tendo em vista o que consta do protocolo nº 97.065/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem o Grupo de Trabalho para representar este Tribunal junto ao GT Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE nº 241 de 21 de maio de 2015:
1 - MARCOS CESAR COELHO XAVIER – COEDE/SGP;
2 - GILCEA SARAIVA DE OLIVEIRA – COEDE/SGP;
3 - GEORGIA PALMA DO AMARAL – SEPLAT/CRE; e
4 - RAFAEL FILGUEIRAS LEMOS – SEAAZE/CRE.
Art. 2º - São atribuições do grupo de trabalho:
I – Fomentar iniciativas para os mesários voluntários;
II – Avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;
III – Providenciar a produção dos materiais impressos (contratação, produção, distribuição etc.);
IV – Identificar e formar os multiplicadores, de acordo com o rol de competências indicado pelo GT Mesários do TSE;
V – Gerenciar o treinamento de multiplicadores;
VI – Gerenciar o treinamento de mesários na internet;
VII – Coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;
VIII – Ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais; e
IX – Consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2015.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 152, de 31/07/2015, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/07/2015
Ementa: Designa servidores para composição de Grupo de Trabalho.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: ANDERSON VIDAL CORRÊA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 152, de 31/07/2015, p. 5
Alteração: Não consta alteração.