Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para a prática dos atos que especifica.
O COORDENADOR DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meio que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 da Resolução TRE/RJ nº 1.107/19 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),
RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos e/ou determinar:
I. anotação de elogios a servidores, propostos por autoridade legitimada; e
II. auxílio-transporte.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria COPAT nº 2/19.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2019.
ALAN AMAND TORRES
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/10/2019
Ementa: Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para a prática dos atos que especifica.
Situação: Não consta revogação
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas: ALAN AMAND TORRES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 09/10/2019, p. 6
Alteração: Não consta alteração