Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para a prática dos atos que especifica.

O COORDENADOR DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meio que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 da Resolução TRE/RJ nº 1.107/19 (Regulamento  Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos e/ou determinar:

I. anotação de elogios a servidores, propostos por autoridade legitimada; e
II. auxílio-transporte.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria COPAT nº 2/19.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2019.

ALAN AMAND TORRES
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/10/2019

Ementa: Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Não consta revogação

Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas: ALAN AMAND TORRES

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 216, de 09/10/2019, p. 6

Alteração: Não consta alteração