Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 02, DE 05 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.)

Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para a prática dos atos que especifica.

O COORDENADOR DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem
como o contido no art. 155, parágrafo único, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE/RJ nº
739/10); e
CONSIDERANDO o estabelecido no Artigo 2º da Portaria SGP nº 15/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Subdelegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a
competência para decidir sobre os pedidos de:
I. concessão de auxílio-transporte; e
II. concessão de adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação previstos na Resolução
TSE nº 23.380/12, nos casos em que houver precedente para o mesmo cargo, área de atividade, especialidade e curso. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALAN AMAND TORRES
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 142, de 08/07/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/07/2019

Ementa: Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Consta revogação

Portaria COPAT TRE-RJ nº 04/2019

Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas: ALAN AMAND TORRES

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 142, de 08/07/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração