Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA CAVE TRE-RJ Nº 02, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Delega aos demais membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a emissão de declarações de comparecimento ao treinamento, preenchimento de cédulas e ao trabalho para os servidores que atuarem em apoio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA (CAVE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Acordos de Cooperação firmados com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme consta do teor do seguintes processos:
Processo SEI nº 2024.0.000018106-8, Processo SEI nº 2024.0.000006367-7, Processo SEI nº 2024.0.000006420-7 e Processo SEI nº 2024.0.000018082-7, respectivamente;
CONSIDERANDO a autorização contida no item I da Ata da Instalação dos Trabalhos da Comissão de Votação Eletrônica, para que os membros da Comissão assinem expedientes administrativos ordinários da lavra da Comissão, condicionada à ciência do inteiro teor do documento, pelo Presidente da Comissão, a posteriori;
CONSIDERANDO a necessidade proporcionar maior celeridade à expedição de declarações de comparecimento ao treinamento e ao trabalho dos servidores que atuarem em apoio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições Municipais de 2024; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000037123-1,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos demais membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a emissão de declarações de comparecimento ao treinamento, preenchimento de cédulas e ao trabalho para os servidores que atuarem em apoio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrôncia nas Eleições Municipais de 2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024
MARCELLO DE SA BAPTISTA
Desembargador Eleitoral, Presidente da Comissão
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 01/10/2024, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Delega aos demais membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a emissão de declarações de comparecimento ao treinamento, preenchimento de cédulas e ao trabalho para os servidores que atuarem em apoio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições Municipais de 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente da Comissão: Desembargador Eleitoral MARCELLO DE SA BAPTISTA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 269, de 01/10/2024, p. 6
Alteração: Não consta alteração.