Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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PORTARIA SAU TRE-RJ Nº 01, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Institui a segunda edição do Programa de Qualidade de Auditoria Interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE AUDITORIA INTERNA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna deve instituir e manter programa de qualidade que contemple toda a atividade de auditoria interna, de acordo com os artigos 62 a 68 da Resolução CNJ 309, de 11 de março de 2020, e os artigos 30 a 32 da Resolução TRE-RJ 1.139, de 27 de julho de 2020; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 2024.0.000014671-8;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a segunda edição do Programa de Qualidade de Auditoria Interna (PQAI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ PEREIRA
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA INTERNA
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 104, de 17/04/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/04/2024
Ementa: Institui a segunda edição do Programa de Qualidade de Auditoria Interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
SECRETÁRIO DE AUDITORIA INTERNA: CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ PEREIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 104, de 17/04/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.