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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA SAU TRE-RJ Nº 03, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Aprova fluxogramas dos processos de trabalho de auditoria interna "Elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA)" e "Avaliação Baseada em Riscos".

O SECRETÁRIO DE AUDITORIA INTERNA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 52 da Resolução TRE-RJ 1.176, de 24 de junho de 2021, segundo o qual a Secretaria de Auditoria Interna  deve estabelecer procedimentos e políticas para orientação dos trabalhos de auditoria, em consonância com as diretrizes da referida resolução; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 2023.0.000033010-5,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os fluxogramas dos processos de trabalho de auditoria interna "Elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA)" e "Avaliação Baseada em Riscos", na forma do anexo à presente Portaria.

Art. 2º As atividades que compõem os fluxogramas em anexo deverão ser realizadas em consonância com as normas e diretrizes profissionais aplicáveis, observadas as orientações específicas que vierem a ser instituídas pela Secretaria de Auditoria Interna, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 52 da Resolução TRE-RJ 1.176, de 24 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ PEREIRA
SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA INTERNA

Fluxogramas_Elaboracao_do_PAA_e_Avaliacao_Baseada_em_Riscos.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 218, de 01/09/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Aprova fluxogramas dos processos de trabalho de auditoria interna "Elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA)" e "Avaliação Baseada em Riscos".

Situação: Não consta revogação.

SECRETÁRIO DE AUDITORIA INTERNA: CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ PEREIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 218, de 01/09/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.