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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 03, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Disciplina os procedimentos para pagamento dos serviços prestados ao TRE-RJ durante o mês de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do artigo 26, inciso XLIX, do Regimento Interno (Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014),

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira e de otimizar os procedimentos adotados nos processos de pagamento no encerramento do exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os valores inscritos em restos a pagar; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000046860-0,

RESOLVE:

Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos para pagamento dos serviços prestados durante o mês de dezembro observarão o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra as empresas contratadas poderão emitir faturas parciais referentes aos serviços prestados no último mês do ano, relativas à primeira quinzena e a segunda quinzena de dezembro.

§ 1º As contratadas deverão ser consultadas pelos respectivos fiscais sobre o interesse em emitir as faturas de dezembro/ nos termos previstos no caput, sendo o resultado da consulta comunicado à SOF pelos fiscais, no processo 2024.0.000046860-0, até o dia 29/11/2024.

§ 2º Conforme as respostas apuradas pelos fiscais, e observado o limite financeiro disponível, a SOF selecionará as contratações autorizadas à integrar o presente procedimento, a ser objeto de divulgação por Aviso da SOF.

§ 3º Caberá aos fiscais comunicar as empresas selecionadas na forma do parágrafo anterior, em até 2 dias úteis da publicação do respectivo Aviso da SOF.

§ 4º No primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, os fiscais dos contratos indicados no Parágrafo Segundo deverão encaminhar as medições correspondentes à primeira quinzena do mês às respectivas empresas contratadas.

§ 5º No prazo de dois dias úteis, contados do recebimento das medições, as empresas selecionadas deverão encaminhar a este Tribunal as notas fiscais referentes à primeira quinzena.

§ 6º Verificada a regularidade na prestação dos serviços, os fiscais terão o prazo de um dia útil, contado do recebimento das faturas, para atestar a execução dos serviços e encaminhar as notas fiscais à Seção de Contabilidade (SECONT) para pagamento.

§ 7º No início do mês de janeiro, as empresas deverão emitir as notas fiscais complementares, correspondentes à segunda quinzena do mês de dezembro, cujo pagamento obedecerá ao procedimento definido na IN/GP n° 02/16 e no Manual de Fiscalização e Gestão dos Contratos.

§ 8º A análise documental por parte dos fiscais dos contratos e da Seção de Análise de Contratos de Terceirização (SEACTE), quanto aos critérios estabelecidos na IN/GP n° 02/2016, ocorrerá após a emissão das notas fiscais complementares.

§ 9º Eventuais ajustes, provenientes da medição de resultados ou da retenção cautelar decorrente de procedimentos apuratórios, serão realizados nas notas fiscais complementares, com incidência sobre a totalidade das notas fiscais, tanto as parciais da primeira quinzena quanto as complementares da segunda quinzena do mês de dezembro.

Art. 3º Nas contratações de prestação de serviços relacionadas no Anexo II, no que tange aos contratos selecionados conforme § 2º do Art. 2º desta norma, a fiscalização dos contratos deverá providenciar o faturamento parcial ou integral do mês de dezembro, conforme ali definido, e o atesto da execução dos serviços, quando cabível, encaminhando as informações pertinentes à SECONT até o primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, para fim de pagamento.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I da Instrução Normativa PR nº 03/2024
Contratos de Prestação de Serviços - dedicação exclusiva de mão de obra

Credor Contrato
Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda 94/22
CNS Nacional de Serviços Ltda 24/23
FB Tercerizacao Ltda 17/23
G4F Soluções Corporativas Ltda 14/20
IBS Adm. de Serv. e Locação de Mao De Obra Ltda 01/21
Normatel Engenharia Ltda 01/23
Rio Minas Conservação e Limpeza Ltda 18/19
Segil Vigilância e Segurança Ltda 82/20

Anexo II da Instrução Normativa PR nº 03/2024
Demais Contratos de Serviços

Despesa Pagamento
Termos de Cessão - Imóveis Tribunal de Justiça Pagamento integral da despesa de
dezembro
Backbone (Oi S.A. - Em Recuperação Judicial - CT 101
/2019)
Pagamento pro rata de 15 dias de
dezembro

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 350, de 03/12/2024, p. 7

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina os procedimentos para pagamento dos serviços prestados ao TRE-RJ durante o mês de dezembro de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 350, de 03/12/2024, p. 7

Alteração: Não consta alteração.