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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares à Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e especifica os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão na forma de relato integrado;

CONSIDERANDO as disposições doAto GP nº 340, de 9 de novembro de 2021, e alterações posteriores, que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2024, definindo-se responsáveis e prazos de disponibilização dos conteúdos que subsidiarão sua composição;

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2024.0.000041830-0,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2024.

Art. 2º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, será elaborado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, com o objetivo principal de oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º O Relatório de Gestão do exercício 2024 será elaborado na forma de relato integrado, em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo na Decisão Normativa TCU nº 198/2022, devendo atender às finalidades e disposições previstas no art. 3º e aos princípios contidos no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

Parágrafo único. O formato de apresentação do Relatório de Gestão, assim como os conteúdos que o integrarão, observarão, ainda, sempre que possível, as orientações complementares emanadas pelo Tribunal de Contas da União ou contidas em publicações indicadas pela Corte de Contas, destacando-se as seguintes fontes de referência:

I - a Estrutura Internacional para Relato Integrado (IIRC);

II - o Guia para elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, em sua edição mais recente;

III - as informações veiculadas em eventos públicos promovidos pelo TCU ou disponibilizadas por meio de seu sítio eletrônico;

IV - os critérios utilizados na ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado;

V - os apontamentos e as oportunidades de melhoria consignados no Relatório de Auditoria nº 03 /2024 - Avaliação do cumprimento da obrigação de prestar contas, referentes ao Relatório de Gestão do exercício 2023.

Art. 4º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:

I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;

II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;

III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU; 

IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.

Art. 5º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ estrutura-se nas seguintes fases:

I - atividades preliminares;

II - definição das unidades responsáveis pelos conteúdos;

III - elaboração do documento;

IV - aprovação do documento;

V - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e orientar as unidades responsáveis pela disponibilização dos conteúdos que o integrarão.

Parágrafo único. A concepção e a execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão ficarão sob a responsabilidade técnica da Coordenadoria de Comunicação Social, devendo ser observadas as diretrizes propostas pelo TCU.

Art. 7º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ do exercício 2024, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 8º O conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2024, conforme Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, está disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 9º Compete às unidades relacionadas nos Anexos I e II apresentarem tempestivamente os conteúdos sob sua responsabilidade para composição do Relatório de Gestão do exercício 2024, observando-se as diretrizes, orientações e elementos mínimos estabelecidos pelo TCU.

Parágrafo único. As unidades responsáveis por conteúdos do Relatório de Gestão deverão zelar pela fidedignidade, precisão, completude e coerência dos dados e informações apresentados.

Art. 10. O Relatório de Gestão do exercício 2024 deverá ser publicado no sítio eletrônico do TRERJ, sob o menu "Transparência e Prestação de Contas", até 31 de março de 2025, nos termos do art. 8º, § 4º, da IN TCU nº 84/2020 e do art. 7º, caput, da DN TCU nº 198/2022.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. 

ANEXO I

Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2024

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
Envio de instruções aos Gestores (Secretários e
Coordenadores) e Assistentes de Planejamento
para elaboração dos conteúdos de
responsabilidade de cada unidade a comporem
o Relatório de Gestão do exercício de 2024
ASGERI 16/12/2024 08/01/2025
Elaboração e envio dos conteúdos pelas
unidades
UNIDADES DO
ANEXO II
09/01/2025 29/01/2025
SOF: 10/02
/2025
Elaboração do projeto gráfico COSOC 07/01/2025 17/01/2025
Ajustes, consolidação da documentação
encaminhada pelas unidades e avaliação prévia
pela Diretoria-Geral
ASGERI e DG 22/01/2025 24/02/2025
Diagramação do Relatório de Gestão COSOC 29/01/2025 11/03/2025
Avaliação final pela Diretoria-Geral e eventual
revisão de diagramação do Relatório de Gestão
DG e COSOC 13/03/2025 19/03/2025
Submissão do Relatório de Gestão ao
Presidente
DG 20/03/2025 21/03/2025
Submissão do Relatório de Gestão ao Plenário
para aprovação
PRESIDÊNCIA 24/03/2025 28/03/2025
Publicação do Relatório de Gestão na página
do TRE-RJ na internet
ASGERI  31/03/2025 31/03/2025
Divulgação da publicação do Relatório de
Gestão ao público interno e externo
ASGERI e COSOC  01/04/2025  04/04/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO II

Detalhamento preliminar do conteúdo do Relatório de Gestão do exercício 2024, conforme Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022

CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR RESPONSÁVEL
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
Capa COSOC
Folha de rosto (texto)
Composição da Corte na aprovação do relatório
Apresentação do conteúdo do relatório e das partes principais que serão
mais detalhadas
Sumário
ASGERI
MENSAGEM DO PRESIDENTE SGPR
1. VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO
Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro ASGERI
Composição da Alta Administração ASGERI
Estrutura organizacional SGP
Estrutura de governança CPLAN
Cadeia de Valor CPLAN/SEDPRO
Valor Público CPLAN/SEDPRO
Relacionamento com a sociedade
  • Carta de Serviços ao Cidadão
CGCASCI
  • Canais de comunicação
COSOC, SVPCRE e
OUVE
  • Ouvidoria
OUVE
  • Transparência institucional
GABSGPR
  • Memória Eleitoral
CODIM/SECGIM
Ambiente de atuação CPLAN
Materialidade das informações ASGERI
2. RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS
Gestão de riscos ASGERI
Riscos institucionais ASGERI
3. GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO
Sistema de Governança e Gestão do TRE-RJ CPLAN
  • Resultados da avaliação da governança do TRE-RJ pelo TCU
CPLAN
Ações de supervisão, controle e correição
  • Principais ações de supervisão
CPLAN
  • Principais ações de controle
SAU
  • Principais ações de correição
SVPCRE
Planejamento Estratégico no TRE-RJ CPLAN/SEGEST
Gestão de processos CPLAN/SEDPRO
Resultados dos objetivos estratégicos do TRE-RJ em 2024 CPLAN/SEGEST e
SEDINE
Resultados alcançados frente às metas anuais estabelecidas para o
Poder Judiciário
CPLAN/SEGEST
4. RESULTADOS DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE GESTÃO
Destaques da Gestão do TRE-RJ em 2024
  • Eleições Municipais 2024
ASPLEL
  • Inauguração do Palácio da Democracia
SGPR
  • Campanha de coleta biométrica
SGPR
  • Participação do TRE-RJ em ações sociais de cidadania
SGPR
Prestação jurisdicional SGPR/SVPCRE
Promoção da educação eleitoral e da cidadania EJE
Gestão de pessoas SGP
Gestão da tecnologia da informação STI
Gestão da segurança da informação ASINFO
Gestão de licitações e contratos SAD
Gestão patrimonial e infraestrutura SSG e SAD
Logística sustentável CPLAN/SEGAIA
Acessibilidade, inclusão e diversidade CPAI, IGUAIS e
CPEASSE
5. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS
Gestão orçamentária e financeira SOF
Gestão de custos SOF
Conclusões de auditorias SAU
Demonstrações contábeis e notas explicativas SOF
6. ANEXOS, APÊNDICES E LINKS
Dados de Partidos Políticos no Estado do Rio de Janeiro ASCEPA
Lista de siglas e abreviações ASGERI
Lista de figuras e infográficos ASGERI

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 351, de 04/12/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 351, de 04/12/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.