Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 08, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Disciplina os procedimentos para pagamento dos serviços prestados ao TRE-RJ durante o mês de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira e de otimizar os procedimentos adotados nos processos de pagamento no encerramento do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os valores inscritos em restos a pagar; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000052656-9,
RESOLVE:
Art. 1° Nos contratos de prestação de serviços, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos para pagamento dos serviços prestados durante o mês de dezembro observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, relacionados no Anexo I, as empresas contratadas poderão emitir faturas parciais referentes aos serviços prestados no último mês do ano, relativas à primeira quinzena e a segunda quinzena de dezembro.
§ 1° As contratadas deverão ser consultadas sobre o interesse em emitir as faturas de dezembro nos termos previstos no caput.
§ 2° No primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, os fiscais dos contratos deverão encaminhar as medições correspondentes à primeira quinzena do mês, às empresas que manifestarem interesse na emissão das faturas parciais.
§ 3° No prazo de dois dias úteis, contados do recebimento das medições, as empresas deverão encaminhar a este Tribunal as notas fiscais referentes à primeira quinzena.
§ 4° Verificada a regularidade na prestação dos serviços, os fiscais terão o prazo de um dia útil, contado do recebimento das faturas, para atestar a execução dos serviços e encaminhar as notas fiscais à Seção de Contabilidade (SECONT) para pagamento.
§ 5° No início do mês de janeiro, as empresas deverão emitir as notas fiscais complementares, correspondentes à segunda quinzena do mês de dezembro, cujo pagamento obedecerá ao procedimento definido na IN/GP n° 02/16 e no Manual de Fiscalização e Gestão dos Contratos.
§ 6° A análise documental por parte dos fiscais dos contratos e da Seção de Análise de Contratos de Terceirização (SEACTE), quanto aos critérios estabelecidos na IN/GP n° 02/2016, ocorrerá após a emissão das notas fiscais complementares.
§ 7° Eventuais ajustes, provenientes da medição de resultados ou da retenção cautelar decorrente de procedimentos apuratórios, serão realizados nas notas fiscais complementares, com incidência sobre a totalidade das notas fiscais, tanto as parciais da primeira quinzena quanto as complementares da segunda quinzena do mês de dezembro.
Art. 3° Nas demais contratações de prestação de serviços, relacionadas no Anexo II, a fiscalização dos contratos deverá providenciar o faturamento parcial ou integral do mês de dezembro, conforme ali definido, e o atesto da execução dos serviços, quando cabível, encaminhando as informações pertinentes à SECONT até o primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, para fim de pagamento.
Art. 4° A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO I
Contratos de Prestação de Serviços - dedicação exclusima de mão de obra
CONTRATADA | Nº DO CONTRATO |
APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA | 94/2022 |
CITY CONNECT SOLUÇÕES EM TEC. LTDA | 06/2023 |
CNS NACIONAL DE SERVIÇO LTDA | 24/2023 |
FB TERCERIZACAO LTDA | 17/2023 |
G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA | 14/2020 |
IBS ADMINISTRACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA |
01/2021 |
INTEROP INFORMATICA LTDA | 62/2022 |
NORMATEL ENGENHARIA LTDA | 01/2023 |
RIO MINAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA | 18/2019 |
SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA | 82/2020 |
ANEXO II
Demais Contratos de Serviços
DESPESA | PAGAMENTO |
Termos de Cessão - Imóveis do TJRJ | Pagamento integral da despesa de dezembro |
Backbone | Pagamento pro rata de 15 dias de dezembro |
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°305, de 07/12/2023, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Disciplina os procedimentos para pagamento dos serviços prestados ao TRE-RJ durante o mês de dezembro de 2023.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°305, de 07/12/2023, p. 04
Alteração: Não consta alteração.