Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Instrução Normativa nº 02, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre a dispensa de licitação, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui a utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito do TRE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ,
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2021.0.000018012-7,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa GP TRE-RJ nº 02, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................................
§2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:
I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal; ou
II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal". (NR)
Art. 2º Revoga-se o §3º do art. 3º da Instrução Normativa GP TRE/RJ nº 02, de 20 de junho de 2022.
Art. 3º A Seção de Biblioteca e Editoração (SECBIB) providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo.
Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre a dispensa de licitação, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui a utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito do TRE-RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 5
Alteração: Não consta alteração.