Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2023.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares à Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e especifica os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão na forma de relato integrado;
CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 340, de 9 de novembro de 2021, e alterações posteriores, que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2023, definindo-se responsáveis e prazos de disponibilização dos conteúdos que subsidiarão sua composição;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2023.0.000042808-3,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2023.
Art. 2º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, será elaborado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, com o objetivo principal de oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º O Relatório de Gestão do exercício 2023 será elaborado na forma de relato integrado, em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo na Decisão Normativa TCU nº 198/2022, devendo atender às finalidades e disposições previstas no art. 3º e aos princípios contidos no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
Parágrafo único. O formato de apresentação do Relatório de Gestão, assim como os conteúdos que o integrarão, observarão, ainda, sempre que possível, as orientações complementares emanadas pelo Tribunal de Contas da União ou contidas em publicações indicadas pela Corte de Contas, destacando-se as seguintes fontes de referência:
I - a Estrutura Internacional para Relato Integrado (IIRC);
II - o Guia para elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, em sua edição mais recente;
III - as informações veiculadas em eventos públicos promovidos pelo TCU ou disponibilizadas por meio de seu sítio eletrônico;
IV - os critérios utilizados na ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado;
V - os apontamentos e as oportunidades de melhoria consignados no Relatório de Auditoria nº 04 /2023 - Avaliação do cumprimento da obrigação de prestar contas, referentes ao Relatório de Gestão do exercício 2022.
Art. 4º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:
I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.
Art. 5º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ estrutura-se nas seguintes fases:
I - atividades preliminares;
II - definição das unidades responsáveis pelos conteúdos;
III - elaboração do documento;
IV - aprovação do documento;
V - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.
Art. 6º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e orientar as unidades responsáveis pela disponibilização dos conteúdos que o integrarão.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.
Art. 7º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ do exercício 2023, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 8º O conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2023, conforme Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, está disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 9º Compete às unidades relacionadas nos Anexos I e II apresentarem tempestivamente os conteúdos sob sua responsabilidade para composição do Relatório de Gestão do exercício 2023, observando-se as diretrizes, orientações e elementos mínimos estabelecidos pelo TCU.
Parágrafo único. As unidades responsáveis por conteúdos do Relatório de Gestão deverão zelar pela fidedignidade, precisão, completude e coerência dos dados e informações apresentados.
Art. 10. O Relatório de Gestão do exercício 2023 deverá ser publicado no sítio eletrônico do TRERJ, sob o menu "Transparência e Prestação de Contas", até 31 de março de 2024, nos termos do art. 8º, § 4º, da IN TCU nº 84/2020 e do art. 7º, caput, da DN TCU nº 198/2022.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 06, de 11 de dezembro de 2023
ANEXO I
Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2023
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
Envio de instruções aos Gestores (Secretários e Coordenadores) e Assistentes de Planejamento para elaboração dos conteúdos de responsabilidade de cada unidade a comporem o Relatório de Gestão do exercício de 2023 |
ASGERI | 15/12/2023 | 09/01/2024 |
Elaboração e envio dos conteúdos pelas unidades |
UNIDADES DO ANEXO II |
10/01/2024 | 26/01/2024 SOF: 08/02/2024 |
Elaboração do projeto gráfico | COSOC | 08/01/2024 | 19/01/2024 |
Ajustes, consolidação da documentação encaminhada pelas unidades e avaliação prévia pela Diretoria-Geral |
ASGERI e DG | 22/01/2024 | 27/02/2024 |
Diagramação do Relatório de Gestão | COSOC | 29/01/2024 | 06/03/2024 |
Avaliação final pela Diretoria-Geral e eventual revisão de diagramação do Relatório de Gestão |
DG e COSOC | 07/03/2024 | 13/03/2024 |
Submissão do Relatório de Gestão ao Presidente |
DG | 14/03/2024 | 15/03/2024 |
Submissão do Relatório de Gestão ao Plenário para aprovação |
PRESIDÊNCIA | 18/03/2024 | 25/03/2024 |
Publicação do Relatório de Gestão na página do TRE-RJ na internet |
ASGERI | 26/03/2024 | 26/03/2024 |
Divulgação da publicação do Relatório de Gestão ao público interno e externo |
ASGERI e COSOC | 26/03/2024 | 02/04/2024 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 06, de 11 de dezembro de 2023
ANEXO II
Detalhamento preliminar do conteúdo do Relatório de Gestão do exercício 2023, conforme Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022
CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR | RESPONSÁVEL |
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS | |
Capa | COSOC |
Folha de rosto (texto) Composição da Corte na aprovação do relatório Apresentação do conteúdo do relatório e das partes principais que serão mais detalhadas |
ASGERI |
Sumário | |
MENSAGEM DO PRESIDENTE | SGPR |
1. VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO | |
Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro | ASGERI |
Composição da Alta Administração | ASGERI |
Estrutura organizacional | SGP |
Estrutura de governança | CPLAN |
Cadeia de Valor | CPLAN/SEDPRO |
Valor Público | CPLAN/SEDPRO |
Relacionamento com a sociedade | |
|
CGCASCI |
|
COSOC, SVPCRE e OUVE |
|
OUVE |
|
GABSGPR |
|
CODIM/SECGIM |
Ambiente de atuação | CPLAN |
Materialidade das informações | ASGERI |
2. RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS | |
Gestão de riscos | ASGERI |
Riscos institucionais | ASGERI |
3. GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO | |
Sistema de Governança e Gestão do TRE-RJ | CPLAN |
|
CPLAN |
Ações de supervisão, controle e correição | |
|
CPLAN |
|
SAU |
|
SVPCRE |
Planejamento Estratégico no TRE-RJ | CPLAN/SEGEST |
Gestão de processos | CPLAN/SEDPRO |
Resultados dos objetivos estratégicos do TRE-RJ em 2023 | CPLAN/SEGEST e SEDINE |
Resultados alcançados frente às metas anuais estabelecidas para o Poder Judiciário |
CPLAN/SEGEST |
4. RESULTADOS DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE GESTÃO | |
Destaques da Gestão do TRE-RJ em 2023 | |
|
SGPR |
Promoção da educação eleitoral e da cidadania | EJE |
Gestão de pessoas | SGP |
Gestão da tecnologia da informação | STI |
Gestão da segurança da informação | ASINFO |
Gestão de licitações e contratos | SAD |
Gestão patrimonial e infraestrutura | SSG e SAD |
Logística sustentável | CPLAN/SESTSU |
Acessibilidade, inclusão e diversidade | CPAI, IGUAIS e CPEASSE |
5. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS | |
Gestão orçamentária e financeira | SOF |
Gestão de custos | SOF |
Conclusões de auditorias | SAU |
Demonstrações contábeis e notas explicativas | SOF |
6. ANEXOS, APÊNDICES E LINKS | |
Dados de Partidos Políticos no Estado do Rio de Janeiro | ASCEPA |
Lista de siglas e abreviações | ASGERI |
Lista de figuras e infográficos | ASGERI |
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 312, de 15/12/2023, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2023.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 312, de 15/12/2023, p. 5
Alteração: Não consta alteração.