Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ N° 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de sua atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 - Regimento Interno do TRE/RJ,
CONSIDERANDO a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 , e a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 , que estabelecem normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Federal e dispõem sobre a gestão e fiscalização de contratos;
CONSIDERANDO as diretrizes, princípios, instrumentos e mecanismos previstos na Resolução CNJ n° 347, de 13 de outubro de 2020 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as orientações emanadas do Tribunal de Contas da União e as recomendações contidas em auditorias internas deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos e de documentos utilizados no processo de gestão de contratos imprimirá maior segurança na execução das atividades a ele relacionadas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle dos processos internos do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores designados para as funções de gestores e fiscais de contrato; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo 2020.0.000026469-3,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2° Os planejamentos de novas contratações no âmbito deste Tribunal deverão considerar, em relação aos modelos de gestão e de execução de contratos dos respectivos Termos de Referência/Projeto Básico, o disposto no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3° As propostas de alteração do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos serão submetidas à Diretoria-Geral que, após análise prévia de conformidade da Assessoria Jurídica, poderá expedir ato próprio implementando a sua atualização.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação, prazo em que a Diretoria-Geral deverá promover as designações necessárias ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022, data em que deverão estar formalizadas as designações necessárias ao seu cumprimento. (Redação dada pela Instrução Normativa GP TRE-RJ nº 01/2022)
Art. 5° A partir do início de vigência desta Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa DG N° 4/2012 .
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Manual de Gestao e Fiscalizacao Documento Unico.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 291, de 22/11/2021, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 291, de 22/11/2021, p. 4.
Alteração: Consta alteração