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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020, que estabelece os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão na forma de relato integrado;

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 340, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2021, definindo-se responsáveis e prazos de disponibilização dos conteúdos que subsidiarão sua composição;

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2021.0.000054308-4,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2021.

Art. 2º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, será elaborado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, com o objetivo principal de oferecer  uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º O Relatório de Gestão do exercício 2021 será elaborado na forma de relato integrado, em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo II na Decisão Normativa TCU nº 187/2020, devendo atender às finalidades e disposições previstas no art. 3º e aos princípios contidos no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

Parágrafo único. O formato de apresentação do Relatório de Gestão assim como os conteúdos que o integrarão observarão, ainda, sempre que possível, as orientações complementares emanadas pelo Tribunal de Contas da União ou contidas em publicações indicadas pela Corte de Contas, destacando-se as seguintes fontes de referência:

I - a Estrutura Internacional para Relato Integrado (IIRC);

II - o Guia para elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, em sua edição mais recente;

III - as informações veiculadas em eventos públicos promovidos pelo TCU ou disponibilizadas por meio de seu sítio eletrônico;

IV - os critérios utilizados na ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado;

V - os apontamentos e as oportunidades de melhoria consignados no Relatório de Auditoria nº 02/2021 - Avaliação do cumprimento da obrigação de prestar contas, referentes ao Relatório de Gestão do exercício 2020.

Art. 4º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:

I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;

II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;

III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;

IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.

Art. 5º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ estrutura-se nas seguintes fases:

I - atividades preliminares;

II - definição das unidades responsáveis pelos conteúdos;

III - elaboração do documento;

IV - aprovação do documento;

V - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e orientar as unidades responsáveis pela disponibilização dos conteúdos que o integrarão.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.

Art. 7º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ do exercício 2021, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 8º O conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2021, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 187/2020, está disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 9º Compete às unidades relacionadas nos Anexos I e II apresentarem tempestivamente os conteúdos sob sua responsabilidade para composição do Relatório de Gestão do exercício 2021, observando-se as diretrizes, orientações e elementos mínimos estabelecidos pelo TCU.

Parágrafo único. As unidades responsáveis por conteúdos do Relatório de Gestão deverão zelar pela fidedignidade, precisão, completude e coerência dos dados e informações apresentados.

Art. 10. O Relatório de Gestão do exercício 2021 deverá ser publicado no sítio eletrônico do TRERJ, sob o menu "Transparência e Prestação de Contas", até 31 de março de 2022, nos  termos do art. 8º, § 4º, da IN TCU nº 84/2020 e do art. 7º, § 1º, da DN TCU nº 187/2020.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP Nº 06, de 16 de dezembro de 2021

ANEXO I

Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de
2021

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
Envio de instruções aos Gestores
(Secretários e Coordenadores) e Assistentes de Planejamento para elaboração dos conteúdos de  responsabilidade de cada
unidade a comporem o Relatório de Gestão do exercício de 2021
ASGERI 15/12/2021 10/01/2022
Elaboração e envio dos conteúdos pelas unidades UNIDADES DO
ANEXO II
11/01/2022 26/01/2022
SOF: 10/02/2022
Ajustes, consolidação da documentação
encaminhada pelas unidades e avaliação
prévia pela Diretoria-Geral
ASGERI e DG 27/01/2022  23/02/2022
Diagramação do Relatório de Gestão COSOC 31/01/2022  14/03/2022
Avaliação final pela Diretoria-Geral e
eventual revisão de diagramação do
Relatório de Gestão
DG e COSOC 15/03/2022 21/03/2022
Submissão do Relatório de Gestão ao
Presidente
DG 22/03/2022 22/03/2022
Submissão do Relatório de Gestão ao
Plenário para aprovação
PRESIDÊNCIA 23/03/2022 29/03/2022
Publicação do Relatório de Gestão na página do TRE-RJ na internet ASGERI 30/03/2022 31/03/2022
Divulgação da publicação do Relatório de Gestão ao público interno e externo ASGERI e COSOC 1º/04/2022 15/04/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP Nº 06, de 16 de dezembro de 2021
ANEXO II
Detalhamento preliminar do conteúdo do Relatório de Gestão do exercício 2021, conforme Anexo II
da Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020

CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR RESPONSÁVEL
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
Capa COSOC
Folha de rosto (texto)
Composição do Tribunal e dados sobre a elaboração do relatório
Sumário
ASGERI
MENSAGEM DO PRESIDENTE PRESIDÊNCIA
VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO
Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro DG
Composição da Alta Administração ASGERI
Estrutura organizacional SGP
Estrutura de governança CPLAN
Ambiente de atuação CPLAN
Cadeia de Valor CPLAN/SEDPRO
TRE-RJ em números CPLAN/SEDEST
Relacionamento com a sociedade e demais partes interessadas
- Identificação das partes interessadas e de suas necessidades CPLAN
- Canais de comunicação COSOC
- Ouvidoria OUVE
- Carta de Serviços ao Cidadão CGCASCI
- Promoção da educação eleitoral e da cidadania EJE
- Memória Eleitoral CEMEL
- Transparência Institucional GABPRE
- Acessibilidade, inclusão e diversidade CPAI e IGUAIS
- Aferição do grau de satisfação dos cidadãos-usuários OUVE
Materialidade das informações ASGERI
RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS
Gestão de riscos ASGERI
Avaliação de controles internos e auditorias baseadas em riscos SAU
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO
- Sistema de Governança e Gestão do TRE-RJ CPLAN
- Resultados da avaliação da governança do TRE-RJ pelo TCU CPLAN
- Planejamento Estratégico no TRE-RJ CPLAN/SEGEST
- Gestão de processos CPLAN/SEDPRO
- Iniciativas estratégicas e alocação de recursos CPLAN/SEDINE
- Ações de supervisão, controle e correição CPLAN, SAU e
SVPCRE
- Resultados dos objetivos estratégicos do TRE-RJ em 2021 CPLAN/SEGEST e
SEDINE
- Resultados alcançados frente às metas anuais estabelecidas para o
Poder Judiciário
CPLAN/SEGEST
4. RESULTADOS DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE GESTÃO
Declaração do(a) Diretor(a)-Geral ASSEDG
Destaques da Gestão do TRE-RJ em 2021
- Eleições Suplementares ASPLEL
- Justiça 4.0 GABPRE
Gestão de pessoas SGP
Gestão da tecnologia da informação STI
Gestão da segurança da informação COMSI
Gestão de licitações e contratos SAD
Gestão patrimonial e infraestrutura SSG e SAD
Logística sustentável CPLAN/SESTSU
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS
Gestão orçamentária e financeira SOF
Gestão de custos SOF
Demonstrações contábeis SOF
Notas explicativas das demonstrações contábeis SOF
Conclusões de auditorias SAU
ANEXOS, APÊNDICES E LINKS
Dados de Partidos Políticos no Estado do Rio de Janeiro ASCEPA
Lista de siglas e abreviações ASGERI
Lista de figuras e infográficos ASGERI

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 317, de 17/12/2021, p. 4