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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 05, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira e de otimizar os procedimentos adotados nos processos de pagamento no encerramento do exercício; e

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os valores inscritos em restos a pagar,

RESOLVE:

Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos para pagamento dos serviços prestados durante o mês de dezembro observarão o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, relacionados no Anexo I, as empresas contratadas poderão emitir faturas parciais referentes aos serviços prestados no último mês do ano, relativas à primeira quinzena e à segunda quinzena de dezembro.

§ 1º Até o dia 30 de novembro, as contratadas deverão ser consultadas sobre o interesse em emitir as faturas de dezembro nos termos previstos no caput.

§ 2º Às empresas que manifestarem interesse na emissão das faturas parciais, no primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro os fiscais dos contratos deverão encaminhar as medições correspondentes à primeira quinzena.

§ 3º No prazo de dois dias úteis, contados do recebimento das medições, as empresas deverão encaminhar a este Tribunal as notas fiscais referentes à primeira quinzena.

§ 4º Verificada a regularidade na prestação dos serviços, os fiscais terão o prazo de um dia útil, contado do recebimento das faturas, para atestar a execução dos serviços e encaminhar as notas fiscais à Seção de Contabilidade (SECONT) para pagamento.

§ 5º No início do mês de janeiro, as empresas deverão emitir notas fiscais complementares, correspondentes à segunda quinzena do mês de dezembro, cujo pagamento obedecerá ao procedimento definido na IN/GP nº 02/16.

§ 6º A análise documental por parte dos fiscais dos contratos e da Seção de Análise de Contratos de Terceirização (SEACTE), quanto aos critérios estabelecidos na IN/GP nº 02/2016, ocorrerá após a emissão das notas fiscais complementares.

§ 7º Eventuais ajustes, provenientes da medição de resultados ou da retenção cautelar decorrente de procedimentos apuratórios, serão realizados nas notas fiscais complementares, com incidência sobre a totalidade das notas fiscais, tanto as parciais da primeira quinzena quanto as complementares da segunda quinzena do mês de dezembro.

Art. 3º Nas demais contratações de prestação de serviços e de locação de imóveis, relacionadas no Anexo II, a fiscalização dos contratos deverá providenciar o faturamento parcial ou integral do mês de dezembro, conforme ali definido, e o atesto da execução dos serviços, quando cabível, encaminhando as informações pertinentes à SECONT até o primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, para fim de pagamento.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Anexo I
Contratos de Prestação de Serviços - dedicação exclusiva de mão de obra

Credor Contrato
Appa Serviços Temporários e
Efetivos Ltda
18CT0069
Cemax Administração e Serviços
Ltda
18CT0023
FB Terceirização Ltda- ME 18CT0006
Foco Serviços Especializados Eireli 19CT0004
Grupo Impacto
Empreendimentos Eireli-Ep
16CT0003
Inova Tecnologia em Serviços Ltda 17CT0114
Liderança Limpeza e Conservação
Ltda
18CT0101
Liderança Limpeza e Conservação
Ltda
18CT0133
Liderança Limpeza e Conservação
Ltda
18CT0132
Liderança Limpeza e Conservação
Ltda
18CT0021
Nossa Serviço Temporário e
Gestão de Pessoas Ltda
15CT0010
Rio Minas - Terceirização e
Administração
18CT0003
Rio Minas Conservação e Limpeza
Ltda
19CT0018
S.M. 21 Engenharia e
Construções S.A.
17CT0088
Segil - Vigilância e Segurança Ltda 15CT0040
T&S Locação de Mão de Obra em
Geral
17CT0016

Anexo II
Demais Contratos de Serviços e Locações de Imóveis

Despesa Pagamento
Termos de Cessão - Imóveis Tribunal de
Justiça
Pagamento integral da despesa de dezembro
CIEE - Contrato de Estagiários  Pagamento integral da fatura de dezembro
Backbone Pagamento pro rata de 15 dias de dezembro
Locação Imóveis Pagamento integral da despesa de dezembro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 252, de 27/11/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/11/2019

Ementa: Dispõe sobre os contratos de prestação de serviços no âmbito deste tribunal.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 252, de 27/11/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração