Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 05, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira e de otimizar os procedimentos adotados nos processos de pagamento no encerramento do exercício; e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os valores inscritos em restos a pagar,
RESOLVE:
Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos para pagamento dos serviços prestados durante o mês de dezembro observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, relacionados no Anexo I, as empresas contratadas poderão emitir faturas parciais referentes aos serviços prestados no último mês do ano, relativas à primeira quinzena e à segunda quinzena de dezembro.
§ 1º Até o dia 30 de novembro, as contratadas deverão ser consultadas sobre o interesse em emitir as faturas de dezembro nos termos previstos no caput.
§ 2º Às empresas que manifestarem interesse na emissão das faturas parciais, no primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro os fiscais dos contratos deverão encaminhar as medições correspondentes à primeira quinzena.
§ 3º No prazo de dois dias úteis, contados do recebimento das medições, as empresas deverão encaminhar a este Tribunal as notas fiscais referentes à primeira quinzena.
§ 4º Verificada a regularidade na prestação dos serviços, os fiscais terão o prazo de um dia útil, contado do recebimento das faturas, para atestar a execução dos serviços e encaminhar as notas fiscais à Seção de Contabilidade (SECONT) para pagamento.
§ 5º No início do mês de janeiro, as empresas deverão emitir notas fiscais complementares, correspondentes à segunda quinzena do mês de dezembro, cujo pagamento obedecerá ao procedimento definido na IN/GP nº 02/16.
§ 6º A análise documental por parte dos fiscais dos contratos e da Seção de Análise de Contratos de Terceirização (SEACTE), quanto aos critérios estabelecidos na IN/GP nº 02/2016, ocorrerá após a emissão das notas fiscais complementares.
§ 7º Eventuais ajustes, provenientes da medição de resultados ou da retenção cautelar decorrente de procedimentos apuratórios, serão realizados nas notas fiscais complementares, com incidência sobre a totalidade das notas fiscais, tanto as parciais da primeira quinzena quanto as complementares da segunda quinzena do mês de dezembro.
Art. 3º Nas demais contratações de prestação de serviços e de locação de imóveis, relacionadas no Anexo II, a fiscalização dos contratos deverá providenciar o faturamento parcial ou integral do mês de dezembro, conforme ali definido, e o atesto da execução dos serviços, quando cabível, encaminhando as informações pertinentes à SECONT até o primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro, para fim de pagamento.
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Anexo I
Contratos de Prestação de Serviços - dedicação exclusiva de mão de obra
Credor | Contrato |
Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda |
18CT0069 |
Cemax Administração e Serviços Ltda |
18CT0023 |
FB Terceirização Ltda- ME | 18CT0006 |
Foco Serviços Especializados Eireli | 19CT0004 |
Grupo Impacto Empreendimentos Eireli-Ep |
16CT0003 |
Inova Tecnologia em Serviços Ltda | 17CT0114 |
Liderança Limpeza e Conservação Ltda |
18CT0101 |
Liderança Limpeza e Conservação Ltda |
18CT0133 |
Liderança Limpeza e Conservação Ltda |
18CT0132 |
Liderança Limpeza e Conservação Ltda |
18CT0021 |
Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda |
15CT0010 |
Rio Minas - Terceirização e Administração |
18CT0003 |
Rio Minas Conservação e Limpeza Ltda |
19CT0018 |
S.M. 21 Engenharia e Construções S.A. |
17CT0088 |
Segil - Vigilância e Segurança Ltda | 15CT0040 |
T&S Locação de Mão de Obra em Geral |
17CT0016 |
Anexo II
Demais Contratos de Serviços e Locações de Imóveis
Despesa | Pagamento |
Termos de Cessão - Imóveis Tribunal de Justiça |
Pagamento integral da despesa de dezembro |
CIEE - Contrato de Estagiários | Pagamento integral da fatura de dezembro |
Backbone | Pagamento pro rata de 15 dias de dezembro |
Locação Imóveis | Pagamento integral da despesa de dezembro |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 252, de 27/11/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/11/2019
Ementa: Dispõe sobre os contratos de prestação de serviços no âmbito deste tribunal.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 252, de 27/11/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração