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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 04, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Regulamenta os aspectos técnicos de gestão documental quanto a formatação de arquivos para publicação na internet/intranet visando o atendimento dos padrões de acessibilidade.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 31, de 28 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Arquivos;

CONSIDERANDO o Ato GP 471/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que disciplina os procedimentos para garantir que todos os documentos disponibilizados na página virtual (sítio) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, inclusive na intranet, atendam aos padrões de acessibilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Os arquivos digitais gerados para disponibilização nas páginas do TRE/RJ a partir do procedimento de digitalização deverão obedecer as seguintes regras de configuração e formatação:

I - Na operação de digitalização de documentos deverão ser observadas as seguintes especificações mínimas:

a) Resolução mínima: 300 dpi

b) Tipo de reprodução: bitonal (preto e branco)

II - Os documentos digitalizados deverão ser gerados em formato PDF, preferencialmente do tipo PDF/A.

III - Os arquivos gerados obrigatoriamente deverão passar por tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR).

Art. 2º - Arquivos gerados a partir de imagens, arquivos gerados com texto e imagem, bem como matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico que contenham imagem somente poderão ser disponibilizados mediante indicação de título e descrição das imagens que transmitem conteúdo.

Art. 3º Os documentos nato digitais gerados para disponibilização nas páginas do TRE/RJ deverão ser exportados em formato PDF, preferencialmente do tipo PDF/A.

Parágrafo único. Outros formatos digitais, em acréscimo aos gerados em PDF poderão ser publicados, visando o fornecimento de dados abertos como atividade de transparência ativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos por esta presidência.

 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 238, de 06/11/2019, p. 12.