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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o fluxo dos processos de repactuação de contratos de mão de obra terceirizada; e

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG n. 33/2017 no Protocolo n. 13.688/2018;

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa n. 02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 38. Caberá à Secretaria de Administração receber o pedido de repactuação, instruí-lo com a cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho que motivou o pedido, e encaminhá-lo à Secretaria de Orçamento e Finanças, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 39. A Secretaria de Orçamento e Finanças analisará a planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, confrontando-a com a planilha de custos da contratação em curso, de forma a identificar se as variações dos itens de custo são:

I Compatíveis com o disposto no acordo, na convenção ou no dissídio coletivo de trabalho ou equivalente apresentado pela empresa;

II Compatíveis com a variação do índice adotado na contratação para análise da variação dos custos de insumos e deslocamentos;

III Compatíveis com os tributos da legislação vigente.

Parágrafo único. Na hipótese de divergência entre os cálculos apresentados pela empresa e os apurados pela Secretaria de Orçamento e Finanças ou em eventual necessidade de diligência para apresentação de documentação adicional, a empresa será instada a adequar a sua proposta e/ou apresentar os documentos complementares.

Art. 40. Concluída a análise final, a Secretaria de Orçamento e Finanças encaminhará à Secretaria de Administração a indicação do novo valor unitário do posto de trabalho apurado, além do valor base para fins de cálculo da hora suplementar.

Art. 42. A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral analisará a correção do procedimento, sob o ponto de vista jurídico e submeterá os autos à decisão da autoridade competente, no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 43. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos documentos que comprovem a variação dos custos, devidamente organizados.

Parágrafo único. Eventuais divergências ou a necessidade de diligências levantadas pelas unidades envolvidas na análise da repactuação suspenderão a contagem do prazo; exceto se a apresentação de novas planilhas e/ou documentação complementar pela empresa implicar em reanálise do pedido, hipótese em que o prazo será interrompido, reiniciando-se sua contagem.

Art. 2º Alterar o caput e incluir os parágrafos primeiro e segundo no art. 41 da IN n. 02/2016:

Art. 41. A Secretaria de Administração, no prazo de 20 (vinte) dias, promoverá o cálculo da repercussão do valor unitário do contrato sobre a vigência da contratação.

§ 1º O cálculo será encaminhado para a fiscalização, que terá o prazo de 3 (três) dias para avaliação.

§ 2º O cálculo será submetido à empresa para anuência, suspendendo-se o prazo contido no art. 43 até sua manifestação formal.

Art. 3º A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação da IN n. 02/2016 com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 007, de 10/01/2019, p. 4