Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Acrescenta o artigo 2º-A à Instrução Normativa DG nº 09/2022, que estabelece procedimentos para configuração segura de celulares e o uso da ferramenta de mensageria instantânea WhatsApp no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, I, da Resolução TRE-RJ n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);
CONSIDERANDO o que consta da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 2022.0.000032353-6;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 2º-A à Instrução Normativa DG nº 09/2022, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Salvo disposição em contrário, é vedada a realização de backup do conteúdo das contas institucionais de WhatsApp Messenger e WhatsApp Business em contas particulares ou em contas do Tribunal.
§ 1º. Os documentos e informações arquivísticos necessários à comprovação de atividades da instituição deverão ser obrigatoriamente exportados para os sistemas oficiais destinados à tramitação de processos administrativos e judiciais, bem como para outros sistemas específicos criados para o registro de documentos arquivísticos e informações de processos de trabalho.
§ 2º. A exportação mencionada no parágrafo anterior será registrada no sistema de destino mediante certidão de juntada com registro da origem e data de exportação do documento ou informação.
§ 3°. A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá, excepcionalmente, orientar para que seja feito backup temporário dos dados durante processo de atendimento a usuários, quando necessário à solução da demanda."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Gera
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 285, de 12/10/2024, p. 02.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Acrescenta o artigo 2º-A à Instrução Normativa DG nº 09/2022, que estabelece procedimentos para configuração segura de celulares e o uso da ferramenta de mensageria instantânea WhatsApp no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Diretorta-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 285, de 12/10/2024, p. 02.
Alteração: Não consta alteração.