Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições 2024, convertidos em pecúnia.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi conferida no art. 6º do Ato PR nº 168, de 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000015766-3,
RESOLVE:
Art. 1º A prestação de contas do auxílio alimentação destinado aos(às) mesários(as) e demais colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Municipais 2024, convertidos em pecúnia, deverá observar os procedimentos definidos nesta norma.
Art. 2º Todos os beneficiários deverão estar cadastrados no Módulo de Convocação do sistema ELO.
Art. 3º Os pagamentos deverão ser comprovados mediante a emissão de recibos assinados pelos beneficiários.
Art. 4º Após a realização dos pagamentos, deverá ser formalizado processo de prestação de contas, utilizando-se o tipo processual "Prestação de Contas Fornecimento Alimentação a Mesários e Outros Colaboradores".
§ 1º Os pagamentos realizados através de PIX não serão objeto de análise de prestação de contas.
§ 2º O processo de comunicação sobre a disponibilidade do valor ao Cartório Eleitoral, encaminhado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, deverá ser relacionado no sistema SEI a este processo.
Art. 5º A prestação de contas de pagamentos convertidos em pecúnia, a colaboradores de Zonas Eleitorais, será submetida à Secretaria de Administração, até o dia 19/12/2024, instruída com os seguintes documentos:
I - formulário Planilha Consolidada de Prestação de Contas de Auxílio Alimentação Convertido em Pecúnia, documento SEI - "EL - planilha - conversão aux alim em pecúnia".
II - relação de colaboradores cujos benefícios foram convertidos em pecúnia, disponibilizada pela Secretaria de Administração;
III - cópia digitalizada dos recibos firmados;
IV - cópia da GRU com o valor de auxílio alimentação não utilizado e do comprovante de recolhimento, se for o caso;
V - declaração do Chefe de Cartório de que observou a restrição imposta pelo art. 5º do Ato PR n° 168/2024, utilizando-se do tipo documental "DI - certidão - registro de informação", conforme modelo do Anexo I.
VI - registro da ciência do Juiz Eleitoral quanto ao processo instruído.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Administração analisar a prestação de contas apresentada pelo(a) Chefe de Cartório, sobretudo quanto aos seguintes aspectos:
I - correlação entre o número de recibos juntados ao processo e o quantitativo de benefícios pagos, informados pela Zona Eleitoral;
II - correlação entre os colaboradores que receberam o auxílio alimentação e aqueles constantes da relação a que se refere o inciso II, Art. 5º, desta Instrução Normativa;
III - correlação entre a diferença do número de benefícios disponibilizado para a Zona Eleitoral e o número de benefícios pagos e o valor recolhido através de GRU.
§ 1º Durante a análise da prestação de contas, a Secretaria de Administração poderá diligenciar ao cartório eleitoral sobre dúvidas referentes ao processo.
§ 2º Identificada alguma desconformidade na prestação de contas, deverão ser apuradas as causas e registradas, pelo cartório eleitoral, as devidas justificativas no processo, dando-se ciência do apurado e da correlata justificativa ao Juiz Eleitoral antes do encaminhamento à SAD.
Art. 7º A análise da prestação de contas será submetida à Diretoria-Geral para aprovação.
Art. 8º Aprovada a prestação de contas, o processo será arquivado.
Parágrafo único. Na hipótese de ser apurada desconformidade que impeça a aprovação da prestação de contas, após ter sido dada a oportunidade para manifestação do(a) Chefe do Cartório na forma prevista no § 2º do art. 6º, o processo deverá ser encaminhado à Vice-Presidência e Corregedoria, com a indicação das divergências apuradas, para avaliação quanto à adoção de medidas corretivas ou disciplinares.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
ANEXO I
Declaro que, na concessão do auxílio alimentação a mesários(as) e colaboradores(as) que atuaram nas Eleições Municipais 2024, foi observada a restrição imposta pelo art. 5º do Ato PR nº 168/2024.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 229, de 28/08/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições 2024, convertidos em pecúnia.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 229, de 28/08/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.