Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Instrução Normativa DG nº 1/2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do artigo 22 do Ato GP n.º 71/2018,
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2023.0.000030710-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 33 da Instrução Normativa DG n.º 1/2018, que passarão a viger com a seguinte redação:
"Art. 33 ..........
§ 1º A partir do dia 14/01/2019, torna-se obrigatório o uso do SEI para criação e tramitação de todos os tipos de processos administrativos previstos em listagem disponível na página do SEI na Intranet, em "Sistemas" > "SEI - Sistema Eletrônico de Informações" > "Tipos de processo x Unidade responsável".
§ 2º Novos tipos de processos a serem incluídos no SEI serão previamente aprovados pela Diretoria-Geral e atualizados mensalmente na Intranet pela Seção de Gestão Documental."
Art. 2º Revogar o Anexo da Instrução Normativa DG n.º 1/18.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°262, de 23/10/2023, p. 09
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 1/2018.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°262, de 23/10/2023, p. 09
Alteração: Não consta alteração.