Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Institui o Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, I, do Regulamento Administrativo do Tribunal (Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023),
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que a regulamentou;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2021 - Ação Coordenada de Auditoria em Acessibilidade Digital; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000010612-4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos do Tribunal às pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Acompanha o Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais o Guia Rápido para Publicação Digital, que busca facilitar e agilizar o processo de publicação de conteúdos acessíveis nos portais e sítios eletrônicos do TRE-RJ, na forma do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e Redes Sociais (CGP) a responsabilidade por manter o Manual e o Guia Rápido atualizados e disponíveis para consulta a todos os servidores.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Anexo I da IN DG nº 4/2023
https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/comites-e-comissoes/outros-comitese-comissoes/cpai/arquivos-manual-acessibilidade/manual-de-acessibilidade-em-documentosdigitais
Anexo II da IN DG nº 4/2023
https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/comites-e-comissoes/outros-comitese-comissoes/cpai/arquivos-manual-acessibilidade/guia-rapido-para-publicacao-digital
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 90, de 13/04/2023, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 90, de 13/04/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração