Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º do Ato GP nº 71/18 , que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 2021.0.000004656-0,
RESOLVE:
Art. 1º Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º A Seção de Gestão Documental - SEGDOC, unidade operacional encarregada pela gestão do processo administrativo eletrônico, será responsável por acompanhar os trabalhos de suporte ao Sistema SEI visando garantir o seu pleno funcionamento.
Art. 3º A SEGDOC acionará as unidades responsáveis pelas ações de suporte ao sistema SEI, conforme definições contidas na tabela de suporte anexa à presente Instrução Normativa.
§1º Caso a ocorrência não esteja prevista na tabela de suporte, a SEGDOC acionará uma ou mais unidades necessárias para a resolução do problema, de acordo com as suas respectivas atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§2º As ocorrências de natureza administrativa serão iniciadas por processo específico no próprio Sistema SEI e as de natureza tecnológica, mediante abertura de chamado na Central de Serviços de TI ou outra solução adotada pela STI para o respectivo tipo de suporte.
§3º A SEGDOC manterá registro das ocorrências que ensejaram a abertura de chamado para suporte ao Sistema SEI.
Art. 4º A SEGDOC será responsável pela manutenção da tabela de suporte como instrumento para garantir o pleno funcionamento do sistema SEI, promovendo as seguintes atividades:
I. compilar novos tipos de suporte não previstos na versão atual da tabela de suporte;
II. encaminhar ao Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico para avaliação dos novos tipos a serem acrescentados na tabela de suporte;
III. encaminhar a nova versão da tabela de suporte para aprovação pelo(a) Diretor(a)-Geral;
IV. promover ampla divulgação da tabela de suporte na Intranet para conhecimento dos usuários.
Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
I. prover a manutenção e o suporte técnico do sistema;
II. garantir a segurança dos ambientes e a disponibilidade do SEI.
Art. 6º O cadastro e a atualização de unidades e de usuários internos serão automatizados a partir dos dados constantes na base de dados dos seguintes sistemas informatizados:
I. Sistema de Gestão de Magistrados - SIGMA, sob responsabilidade da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência - ASAPRE;
II. Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA]
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 137, de 17/05/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 137, de 17/05/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração