Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Instrução Normativa DG nº 1/2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000056346-1,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Instrução Normativa DG nº 1/18, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
§ 2º A vinculação de usuário a unidade diversa de sua lotação no SGRH deverá ser solicitada à Seção de Gestão Documental - SEGDOC, mediante comprovação do vínculo, prazo de duração do acesso extraordinário, motivação e concordância da chefia imediata e do Diretor-Geral.
§ 3º A atualização do cadastro de usuários internos vinculados a comissões permanentes, grupo de trabalho, equipe de projeto, equipe de fiscalização de contrato ou outro órgão colegiado instituído no TRE-RJ deverá ser formalmente solicitada pelo titular responsável pelo colegiado respectivo:
I - à SECREF, no caso de servidores;
II - à ASAPRE, no caso de Juízes Eleitorais e demais magistrados com atribuição especial, a exemplo de designação para Juiz Auxiliar ou Membro/Presidente de órgão colegiado;
III - à SEFRER, no caso de Juízes Membros do Tribunal.
§4º Compete à Seção de Administração de Banco de Dados (SEABAD) criar e manter as rotinas de automação dos dados cadastrais dos usuários internos e externos dos sistemas utilizados para o devido cadastro, com a posterior exportação desses dados cadastrais para o SEI.
[...]
Art. 23 [...]
§4º O cancelamento de documento que não possa mais ser alterado no SEI somente poderá ser realizado mediante solicitação através de processo enviado à Seção de Gestão Documental - SEGDOC.
[...]
Art. 28. [...]
§1º A anexação e desanexação deverão ser sempre motivadas;
§2º A desanexação de processos somente poderá ser realizada mediante solicitação através de processo enviado à Seção de Gestão Documental - SEGDOC.
[...]
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 330, de 06/11/2022, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 1/2018
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 330, de 06/11/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração