Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece o limite de servidores(as) das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, em face do contido no Ato GP nº 34/2022 .
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 5º do Ato GP nº 34/2022 e o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000003545-0,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o quantitativo máximo de servidores(as) das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, para suporte ao Cartório da 198ª Zona Eleitoral, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Itatiaia, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 34/2022.
Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 12/03/2022 e 14 (catorze) horas no dia 13/03/2022, por servidor(a).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 1/2022
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores**(incluindo os servidores em regime de sobreaviso |
||
de 04/02/2022 a 11/03/2022 | 12/03/2022 | 13/03/2022 | |
Gabinete da Presidência | 1 | 2 | 2 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência |
- | 2 | 2 |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência | 1 | 1 | 2 |
Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência |
- | 1 | 1 |
Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência |
- | - | 1 |
Polícia Judicial | 2 | 5 | 5 |
Coordenadoria de Comunicação Social |
- |
1 |
3 |
Gabinete dos Juízes Membros | 1 | - | - |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
4 | 8 | 8 |
Diretoria Geral | 3 | 3 | 3 |
Secretaria de Administração (Seção de Biblioteca) |
1 | 1 | 1 |
Secretaria Judiciária | 2 | 2 | 2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
- | 8 | 10 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
4 | 16 | 20 |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica |
- | 9 | 20 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
(* Republicada em virtude de erro material na publicação do dia 04/02/2022)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 31, de 05/02/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Estabelece o limite de servidores(as) das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, em face do contido no Ato GP nº 34/2022 .
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 31, de 05/02/2022, p. 2.
Alteração: Não consta alteração