Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece o limite de servidores(as) das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, em face do contido no Ato GP nº 34/2022 .

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 5º do Ato GP nº 34/2022 e o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000003545-0,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o quantitativo máximo de servidores(as) das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, para suporte ao Cartório da 198ª Zona Eleitoral, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Itatiaia, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 34/2022.

Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 12/03/2022 e 14 (catorze) horas no dia 13/03/2022, por servidor(a).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 1/2022

Unidade Administrativa

Quantitativo máximo de servidores**(incluindo os servidores em regime de sobreaviso

de 04/02/2022 a 11/03/2022 12/03/2022 13/03/2022
Gabinete da Presidência 1 2 2
Assessoria Administrativa do
Gabinete da Presidência
- 2 2
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência 1 1 2
Assessoria de Pesquisa e Análise
do Gabinete da Presidência
- 1 1
Assessoria de Segurança da
Informação do Gabinete da
Presidência
- - 1
Polícia Judicial 2 5 5
Coordenadoria de Comunicação
Social
-

1

4 (Redação dada pela Instrução Normativa DG nº 2/2022)

3

6 (Redação dada pela Instrução Normativa DG nº 2/2022)

Gabinete dos Juízes Membros 1 - -
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
4 8 8
Diretoria Geral 3 3 3
Secretaria de Administração (Seção
de Biblioteca)
1 1 1
Secretaria Judiciária 2 2 2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
- 8 10
Secretaria de Tecnologia da
Informação
4 16 20
Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica
- 9 20

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

(* Republicada em virtude de erro material na publicação do dia 04/02/2022)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 31, de 05/02/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Estabelece o limite de servidores(as) das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, em face do contido no Ato GP nº 34/2022 .

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 31, de 05/02/2022, p. 2.

Alteração: Não consta alteração