Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 09, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Estabelece procedimentos para a configuração segura de telefones celulares e o uso da ferramenta de mensageria instantânea WhatsApp no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o uso institucional de aparelhos de telefonia celular;
CONSIDERANDO a incorporação do uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp em processos de trabalho deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade e disponibilidade dos ativos de informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o teor do inciso I do art. 19 da Res. TSE n.° 23644/2021, que atribui à DiretoriaGeral a aprovação de normas e procedimentos de Segurança da Informação; e
CONSIDERANDO, ainda, o teor do processo SEI n.º 2022.0.000032353-6,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos de segurança da Informação anexos a esta Instrução Normativa:
I - Norma de Segurança da Informação - Procedimento n.º 01/2022 (NSI_Proc 01/2022): Instruções para configuração segura de telefones celulares;
II - Norma de Segurança da Informação - Procedimento n.º 02/2022 (NSI_Proc 02/2022): Uso do WhatsApp Messenger, do WhatsApp Business e WhatsApp Web no TRE-RJ.
Art. 2º Esta norma tem por objetivo a proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e aplica-se a todos os usuários dos ativos institucionais de informação referenciados nos incisos do art. 1º.
Art. 2º-A. Salvo disposição em contrário, é vedada a realização de backup do conteúdo das contas institucionais de WhatsApp Messenger e WhatsApp Business em contas particulares ou em contas do Tribunal. (Incluído pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 04/2024)
§ 1º. Os documentos e informações arquivísticos necessários à comprovação de atividades da instituição deverão ser obrigatoriamente exportados para os sistemas oficiais destinados à tramitação de processos administrativos e judiciais, bem como para outros sistemas específicos criados para o registro de documentos arquivísticos e informações de processos de trabalho. (Incluído pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 04/2024)
§ 2º. A exportação mencionada no parágrafo anterior será registrada no sistema de destino mediante certidão de juntada com registro da origem e data de exportação do documento ou informação. (Incluído pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 04/2024)
§ 3°. A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá, excepcionalmente, orientar para que seja feito backup temporário dos dados durante processo de atendimento a usuários, quando necessário à solução da demanda. (Incluído pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 04/2024)
Art. 3º Esta Instrução Normativa deverá, sem prejuízo de outras formas internas de divulgação, ser disponibilizada na página da Comissão de Segurança da Informação na Intranet.
Parágrafo único. Os anexos contendo os procedimentos de segurança da informação estabelecidos nos incisos I e II do art. 1° desta Instrução Normativa serão de acesso restrito ao ambiente interno do Tribunal e ficarão disponíveis apenas na página da Secretaria de Tecnologia da Informação na Intranet, em "Segurança de TIC" > "Normativos".
Art. 4º Compete à Comissão de Segurança da Informação resolver os casos omissos bem como rever esta norma em intervalos não superiores a 2 (dois) anos, a fim de assegurar sua contínua pertinência, adequação, eficácia e aprimoramento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 256, de 10/09/2022, p.3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Estabelece procedimentos para a configuração segura de telefones celulares e o uso da ferramenta de mensageria instantânea WhatsApp no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 256, de 10/09/2022, p.3
Alteração: Consta alteração.