Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre procedimentos relativos à gestão de imóveis próprios da União no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Portaria Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014; na Instrução Normativa/SPU nº 01, de 02 de dezembro de 2014; na Macrofunção do SIAFI 021107 - Imóveis de Propriedade da União e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.198/2021; e
Considerando o resultado da auditoria de contas anuais, contido no Processo nº 2021.0.000032068-9,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam subordinados à presente instrução normativa, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos de registro de imóveis próprios da União no SPIUnet, no SIAFI e no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme Anexos I e II da presente norma.
ANEXO I - Procedimentos após o recebimento de imóveis próprios; e
ANEXO II - Relação de documentos para o funcionamento dos imóveis próprios.
Art. 2º Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças e à Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais assegurar o cumprimento desta norma.
Art. 3º Os casos omissos, inclusive os decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão tratados pela Diretoria-Geral, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revista após 2 (dois) anos de vigência.
ELINE ÍRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
ANEXO I
Procedimentos após recebimento e atualização de valores de imóveis próprios da União
Item | Atividade | Responsável |
1 |
Nos casos de novo imóvel obtido através de construção, após o pagamento da última parcela, a Contabilidade deverá registrar no SIAFI-Web a Baixa da Conta "OBRAS EM ANDAMENTO" (12321.06.01) e "INSTALAÇÕES" (12321.07.00). |
SECONT |
2 | Enviar o processo relativo ao recebimento do imóvel à Seção de Gestão de Imóveis, imediatamente após o registro contábil. |
SECONT |
3 | Registrar o imóvel no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, de acordo com o respectivo Manual. |
SEGEIM |
4 |
Anexar a documentação relativa ao registro no SPIUnet, no processo de recebimento do imóvel, e enviar ao Setor de Contabilidade, no mesmo mês do registro. |
SEGEIM |
5 | Lançamento no SIAFI a ratificação do registro no SPIUnet. | SECONT |
6 |
Em caso de obra nova, providenciar a AVERBAÇÃO junto ao Cartório de 1. , documento que deve ser apresentado pela empresa contratada HABITE-SE |
SEGEIM |
7 | Anexar o Registro de Imóvel, atualizado, ao processo de recebimento do imóvel |
SEGEIM |
8 | Providenciar a renovação do laudo de avaliação do valor do imóvel a cada 2 |
SEFISC |
9 | Encaminhar à Seção de Contabilidade relatório trimestral extraído do Sistema |
SEGEIM |
ANEXO II
Documentos imprescindíveis ao funcionamento de imóveis próprios da União
Item | Atividade | Responsável |
1 |
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento: anexar cópia ao recebimento do imóvel, e expor o instrumento em local apropriado, conforme exigência da respectiva Municipalidade. |
SEGEIM |
2 |
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): anexar ao processo de recebimento do imóvel. |
SEGEIM |
3 |
Documentação referente ao imóvel: acompanhar a validade e instaurar o processo hábil, conforme o caso, com antecedência mínima de 30 dias do vencimento, com vistas à adoção das providências cabíveis para atualização. |
SEGEIM |
4 |
Laudo de avaliação do valor de imóvel: observar a validade máxima de 2 (dois) anos. |
SEFISC |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 65, de 08/03/2022, p. 5.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa:Dispõe sobre procedimentos relativos à gestão de imóveis próprios da União no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 65, de 08/03/2022, p. 5.
Alteração: Não consta alteração