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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre procedimentos relativos à gestão de imóveis próprios da União no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014; na Instrução Normativa/SPU nº 01, de 02 de dezembro de 2014; na Macrofunção do SIAFI 021107 - Imóveis de Propriedade da União e alterações posteriores;

Considerando o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.198/2021; e

Considerando o resultado da auditoria de contas anuais, contido no Processo 2021.0.000032068-9,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam subordinados à presente instrução normativa, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos de registro de imóveis próprios da União no SPIUnet, no SIAFI e no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme Anexos I e II da presente norma.

ANEXO I - Procedimentos após o recebimento de imóveis próprios; e

ANEXO II - Relação de documentos para o funcionamento dos imóveis próprios.


Art. 2º Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças e à Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais assegurar o cumprimento desta norma.


Art. 3º Os casos omissos, inclusive os decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão tratados pela Diretoria-Geral, observada a legislação pertinente.


Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revista após 2 (dois) anos de vigência.


ELINE ÍRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral


ANEXO I

Procedimentos após recebimento e atualização de valores de imóveis próprios da União

Item Atividade Responsável
1 Nos casos de novo imóvel obtido através de construção, após o pagamento da
última parcela, a Contabilidade deverá registrar no SIAFI-Web a Baixa da Conta
"OBRAS EM ANDAMENTO" (12321.06.01) e "INSTALAÇÕES" (12321.07.00).
SECONT
2 Enviar o processo relativo ao recebimento do imóvel à Seção de Gestão de
Imóveis, imediatamente após o registro contábil.
SECONT
3 Registrar o imóvel no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial
da União - SPIUnet, de acordo com o respectivo Manual.
SEGEIM
4 Anexar a documentação relativa ao registro no SPIUnet, no processo de
recebimento do imóvel, e enviar ao Setor de Contabilidade, no mesmo mês do
registro.
SEGEIM
5 Lançamento no SIAFI a ratificação do registro no SPIUnet. SECONT
6

Em caso de obra nova, providenciar a AVERBAÇÃO junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, preparando para apresentação a documentação a seguir
(confirmar a documentação junto aos cartórios de cada município) e
providenciando ainda o PROCESSO DE PAGAMENTO, para custear as
despesas com a averbação:

1. , documento que deve ser apresentado pela empresa contratada HABITE-SE
para execução da obra, antes do último pagamento;
2. CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO E VALOR PREDIAL, a ser requerida junto à
Prefeitura Municipal, com a apresentação dos seguintes documentos:
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS relativa ao CEI da
obra realizada no imóvel, documento emitido pela Receita Federal, que deve
ser apresentado pela empresa contratada para execução da obra, antes do
último pagamento;
4. REQUERIMENTO FORNECIDO PELO CARTÓRIO;
5. CERTIDÃO ATUALIZADA DE REGISTRO DO IMÓVEL, anexando cópia aos
processos da obra e da despesa com cartório.

SEGEIM
7

Anexar o Registro de Imóvel, atualizado, ao processo de recebimento do imóvel
e mantê-lo na unidade.

SEGEIM
8

Providenciar a renovação do laudo de avaliação do valor do imóvel a cada 2
(dois) anos, no máximo, e anexá-lo ao processo de recebimento do imóvel ou
de obra nova

SEFISC
9

Encaminhar à Seção de Contabilidade relatório trimestral extraído do Sistema
de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNet,
contemplando os imóveis próprios da União sob a gestão do TRE-RJ

SEGEIM

ANEXO II

Documentos imprescindíveis ao funcionamento de imóveis próprios da União

Item Atividade Responsável
1 Alvará de Licença para Localização e Funcionamento: anexar cópia ao
recebimento do imóvel, e expor o instrumento em local apropriado, conforme
exigência da respectiva Municipalidade.
SEGEIM
2 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): anexar ao processo de
recebimento do imóvel.
SEGEIM
3 Documentação referente ao imóvel: acompanhar a validade e instaurar o
processo hábil, conforme o caso, com antecedência mínima de 30 dias do
vencimento, com vistas à adoção das providências cabíveis para atualização.
SEGEIM
4 Laudo de avaliação do valor de imóvel: observar a validade máxima de 2 (dois)
anos.
SEFISC

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 65, de 08/03/2022, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:Dispõe sobre procedimentos relativos à gestão de imóveis próprios da União no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 65, de 08/03/2022, p. 5.

Alteração: Não consta alteração