Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece o limite de servidores(as) das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 2 de outubro a 8 de novembro de 2021, em face do contido no Ato GP nº 269/2021, de 27 de setembro de 2021.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 269/2021, de 27 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores(as) das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 2 de outubro a 8 de novembro de 2021, para suporte ao Cartório da 255ª Zona Eleitoral, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Carapebus, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 269/2021, 27 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 6/11/2021 e 14 (catorze) horas no dia 7/11/2021, por servidor(a).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG Nº 08, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa: |
Quantitativo máximo de servidores(as) * *(incluindo os servidores(as) em regime de sobreaviso) |
||
2/10 a 5/11/21 |
6/11/21 |
7/11/21 |
|
Gabinete da Presidência |
1 |
2 |
2 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência |
1 |
2 |
2 |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência |
1 |
2 |
2 |
Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência |
1 |
1 |
1 |
Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência |
- |
1 |
1 |
Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência |
7 |
7 |
7 |
Gabinete de Juízes Membros |
2 |
- |
- |
Coordenadoria de Comunicação Social |
2 |
4 |
4 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
4 |
8 |
10 |
Diretoria-Geral |
- |
3 |
3 |
Secretaria de Administração (Seção de Biblioteca) |
1 |
1 |
1 |
Secretaria Judiciária |
2 |
2 |
2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
- |
9 |
11 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
3 |
16 |
22 |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica |
- |
7 |
18 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 03/10/2021, p. 2