Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 07/2021.
Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Suplementares dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 248/2021, que Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Suplementares dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2021.0.000039351-1 e no processo SEI 2021.0.000040314-2,
RESOLVE:
Art. 1º A prestação de contas do auxílio alimentação destinado aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Suplementares dos municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim deverá observar os procedimentos definidos nesta norma.
Art. 2º A prestação de contas será formalizada pelo(a) Chefe do Cartório Eleitoral no sistema SEI, utilizando-se o tipo processual "Prestação de Contas Fornecimento Alimentação a Mesários e Outros Colaboradores", no prazo de 20 (dias) a contar do Pleito Eleitoral.
§ 1º O processo de comunicação sobre a disponibilidade do valor ao Cartório Eleitoral, encaminhado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, deverá ser relacionado no sistema SEI a este processo.
§ 2º O número do processo SEI de prestação de contas deverá ser informado à Secretaria de Administração para fins de registro.
Art. 3º A prestação de contas será submetida ao(à) Juiz(a) Eleitoral, instruída com os seguintes documentos:
I - cópias digitalizadas dos recibos emitidos pelo sistema ELO com o registro do recebimento do auxílio alimentação pelos(as) mesários(as) ou colaboradores(as), agrupadas por local de votação;
II - cópias dos Editais publicados de nomeação dos(as) mesários(as) e demais colaboradores(as) convocados(as);
III - lista dos(as) mesários(as) e demais colaboradores(as) nomeados(as) que não foram convocados(as) por Edital;
IV - relatórios extraídos a partir da ferramenta de consulta do módulo de convocação do sistema Elo, sendo um referente aos(às) nomeados(as) para as mesas receptoras de votos (MRV) e outro, aos(às) nomeados(as) para o exercício de Função Especial, contendo as informações dos seguintes campos, conforme modelo contido no Anexo I:
a) número da zona de trabalho;
b) número local de votação de trabalho;
c) local de votação de trabalho;
d) número da seção_ trabalho-mesário;
e) número de inscrição;
f) nome do eleitor;
g) função eleitoral.
V - cópia da GRU com o valor de auxílio alimentação não utilizado e do comprovante de recolhimento;
VI - planilha consolidada da prestação de contas - Anexo II;
VII - declaração do Chefe de Cartório de que observou a restrição imposta pelo art. 4º do Ato GP n° 248/2021, utilizando-se do tipo de documento "DI - certidão - registro de informação", conforme modelo do Anexo III.
Art. 4º Caberá ao(à) Juiz(a) Eleitoral aprovar a prestação de contas apresentada pelo(a) Chefe de Cartório.
§ 1º Para a avaliação da prestação de contas, deverão ser emitidos relatórios extraídos a partir da ferramenta de consulta do módulo de convocação do sistema Elo, sendo um referente aos(às) nomeados(as) para as mesas receptoras de votos (MRV) e outro, aos(às) nomeados(as) para o exercício de Função Especial contendo as seguintes informações, conforme modelos contidos no Anexo IV-A e Anexo IV-B:
I - número da zona de trabalho;
II - número local de votação de trabalho;
III - local de votação de trabalho;
IV - número da seção_ trabalho-mesário;
V - função eleitoral;
VI - quantitativo de mesários(as)/colaboradores(as) nomeados(as) na Seção Eleitoral;
VII - quantitativo de colaboradores nomeados, não vinculados a locais de votação.
§ 2º A avaliação da prestação de contas considerará a conformidade das informações contidas nos documentos previstos nos incisos V, VI e VII do art. 3º e no § 1º do art. 4º, de acordo com os valores recebidos.
§ 3º Identificada alguma desconformidade na prestação de contas, deverão ser apuradas as causas e registradas as devidas justificativas no processo.
Art. 5º Aprovada a prestação de contas, o processo será arquivado.
Parágrafo único - Na hipótese de ser apurada desconformidade que impeça a aprovação da prestação de contas, após ter sido dada a oportunidade para manifestação do(a) Chefe do Cartório na forma prevista no § 3º do art. 4º, o processo deverá ser encaminhado à Vice-Presidência e Corregedoria, com a indicação das divergências apuradas, para avaliação quanto à adoção de medidas corretivas ou disciplinares.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
IN N° 07/2021 - Anexo I | ||||||
num_zona trabalho |
num_local trabalho |
nom_local trabalho |
num_secao trabalho |
num inscricao |
nome_eleitor |
funcao_eleitoral |
NNN |
YYYY |
WWW |
||||
NNN |
YYYY |
WWW |
||||
NNN |
YYYY |
WWW |
||||
NNN |
YYYY |
WWW |
||||
NNN |
YYYY |
XXX |
||||
NNN |
YYYY |
XXX |
||||
NNN |
YYYY |
XXX |
||||
NNN |
YYYY |
XXX |
||||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||||
NNN |
AAAA |
DDD |
||||
NNN |
AAAA |
DDD |
||||
NNN |
AAAA |
DDD |
||||
NNN |
AAAA |
DDD |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||||
NNN |
AAAA |
JJJ |
||||
NNN |
AAAA |
JJJ |
||||
NNN |
AAAA |
JJJ |
||||
NNN |
AAAA |
JJJ |
||||
IN N° 07/2021 - Anexo II | ||
PLANILHA CONSOLIDADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
I |
Recursos disponibilizados |
|
A |
N° de MRV |
|
B |
N° máximo de mesários (A x 4) |
0 |
C |
N° de seções eleitorais: |
|
D |
N° máximo de colaboradores de apoio logístico (C x 60%, com arredondamento para cima) |
0 |
E |
Membros, escritunador e auxiliar da Junta Aupradora |
6 |
F |
N° máximo de colaboradores (B + D + E) |
|
G |
Limite máximo do valor a ser recebido (F x R$ 40,00) |
R$ 0,00 |
H |
Valor total disponibilizado pela SOF |
R$ 0,00 |
II |
Benefícios distribuídos |
|
Local de votação xxxx |
||
N° de Mesários Seção kkkk |
||
N° de Mesários Seção kkkk |
||
N° de Mesários Seção kkkk |
I. a |
Total de mesários beneficiários Local de Votação xxxx |
|
Local de votação yyyy |
||
N° de Mesários Seção kkkk |
||
N° de Mesários Seção kkkk |
||
N° de Mesários Seção kkkk |
||
I. b |
Total de mesários beneficiários Local de Votação yyyy |
|
I |
Total de mesários beneficiários na Zona Eleitoral |
|
Função Especial |
||
J |
N° de Administradores de Prédio |
|
K |
N° de Auxiliar de Serviços Gerais |
|
L |
N° de XXXXXXXX |
|
M |
N°XXXXXXXXXX |
|
N |
Total de beneficiários (I + J + K + L + M): |
|
O |
Valor total distribuído (n x 40,00) |
R$ 0,00 |
III |
Recursos não utilizados |
|
P |
Valor dos recursos não utilizados (H-0) |
R$ 0,00 |
IV |
Informações complementares |
|
N° de colaboradores nomeados que não atuaram no dia da eleição |
||
O número de recibos juntados ao processo corresponde ao número de benefícios distribuídos? |
||
R: | ||
Em caso negativo, justificar: |
||
R: | ||
Outras Observações |
||
ANEXO III da IN DG Nº 07/2021
DECLARAÇÃO
Declaro que, na distribuição do auxílio alimentação a mesários(as) e colaboradores(as) que trabalharam nas Eleições Suplementares do Munícipio de ________________, realizada em 12/09/2021, foi observada a restrição imposta pelo art. 4º do Ato GP n° 248/2021.
IN N° 07/2021 - Anexo IV - A (MRV) | ||||
num_zona_trabalho |
num_local_trabalho |
nom_local_trabalho |
num_secao_trabalho |
funcao_eleitoral |
NNN |
YYYY |
WWW |
||
NNN |
YYYY |
WWW |
||
NNN |
YYYY |
WWW |
||
NNN |
YYYY |
WWW |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NO LOCAL |
||||
NNN |
AAAA |
DDD |
||
NNN |
AAAA |
DDD |
||
NNN |
AAAA |
DDD |
||
NNN |
AAAA |
DD |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
IN N° 07/2021 - Anexo IV -B (FUNÇÃO ESPECIAL) | ||||
num_zona_trabalho |
num_local_trabalho |
nom_local_trabalho |
num_secao_trabalhc |
funcao_eleitoral |
NNN |
YYYY |
WWW |
1 |
|
NNN |
YYYY |
WWW |
1 |
|
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS VINCULADOS A SEÇÃO ELEITORAL |
||||
NNN |
YYYY |
|||
NNN |
YYYY |
|||
TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NÃO VINCULADOS A SEÇÃO |
||||
TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NO LOCAL DE VOTAÇÃO |
NNN |
YYYY |
WWW |
||
NNN |
YYYY |
WWW |
||
NNN |
YYYY |
WWW |
||
NNN |
YYYY |
WWW |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
XXX |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NO LOCAL |
||||
NNN |
AAAA |
DDD |
||
NNN |
AAAA |
DDD |
||
NNN |
AAAA |
DDD |
||
NNN |
AAAA |
DD |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO |
||||
NNN |
AAAA |
EEE |
||
IN N° 07/2021 - Anexo IV -B (FUNÇÃO ESPECIAL) | ||||
num_zona_trabalho |
num_local_trabalho |
nom_local_trabalho |
num_secao_trabalhc |
funcao_eleitoral |
NNN |
YYYY |
WWW |
1 |
|
NNN |
YYYY |
WWW |
1 |
|
NNN |
YYYY |
XXX |
||
NNN |
YYYY |
ZZZ |
||
TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS VINCULADOS A SEÇÃO ELEITORAL |
||||
NNN |
YYYY |
|||
NNN |
YYYY |
|||
TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NÃO VINCULADOS A SEÇÃO |
||||
TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NO LOCAL DE VOTAÇÃO |
Republicada por conter erro material
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 233, de 29/09/2021, p. 8