Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 07 de agosto a 12 de setembro de 2021, em face do contido no Ato GP nº 211/2021.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 211/2021 e o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000037297-2,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 07 de agosto a 12 de setembro de 2021, para suporte aos Cartórios da 198ª, 60ª e 63ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 211/2021.
Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 11/09/2021 e 14 (catorze) horas no dia 12/09/2021, por servidor(a). (Incluída pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 06/2021)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 04/2021
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores* *(incluindo os servidores em regime de sobreaviso) |
|
Período de 07/08 a 10/09/2021 | Dias 11 e 12/09/2021 | |
Gabinete da Presidência | 1 | 2 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência |
1 | 2 |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência |
1 | 2 |
Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência |
4 | 4 |
Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência |
- | 1 |
Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência |
7 | 14 |
Ouvidoria Eleitoral | - | 3 |
Gabinete dos Juízes Membros | 2 | - |
Coordenadoria de Comunicação Social |
2 | 8 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
4 |
4 dia 11/09 - 9 (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021) |
Escola Judiciária Eleitoral | - | 2 |
Diretoria Geral | - | 3 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
3 (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021) |
dia 11/09 - 17 dia 12/09 - 20 (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021) dia 11/09 - 23 dia 12/09 - 32 (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 06/2021) |
Secretaria Judiciária | 2 | 2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
- |
8 (dia 11/09/2021) 10 (dia 12/09/2021) |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica |
- |
9 (dia 11/09/2021) 30 (dia 12/09/2021) |
Secretaria de Administração (Seção de Biblioteca) |
1 | 1 |
Secretaria de Informática* |
3* |
dia 11/09 - 17* dia 12/09 - 20* |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 182, de 10/08/2021, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 07 de agosto a 12 de setembro de 2021, em face do contido no Ato GP nº 211/2021.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 182, de 10/08/2021, p. 3.
Alteração: Consta alteração.