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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 07 de agosto a 12 de setembro de 2021, em face do contido no Ato GP nº 211/2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 211/2021 e o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000037297-2,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 07 de agosto a 12 de setembro de 2021, para suporte aos Cartórios da 198ª, 60ª e 63ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 211/2021.

Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 11/09/2021 e 14 (catorze) horas no dia 12/09/2021, por servidor(a). (Incluída pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 06/2021)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral do TRE-RJ

ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 04/2021

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores*
*(incluindo os servidores em regime de sobreaviso)
Período de 07/08 a 10/09/2021 Dias 11 e 12/09/2021
Gabinete da Presidência 1 2
Assessoria Administrativa do
Gabinete da Presidência
1 2
Assessoria Jurídica do
Gabinete da Presidência
1 2
Assessoria de Pesquisa e
Análise do Gabinete da
Presidência
4 4
Assessoria de Segurança da
Informação do Gabinete da
Presidência
- 1
Assessoria de Segurança do
Gabinete da Presidência
7 14
Ouvidoria Eleitoral - 3
Gabinete dos Juízes Membros 2 -
Coordenadoria de
Comunicação Social
2 8
Vice-Presidência e
Corregedoria Regional Eleitoral
4

4

dia 11/09 - 9
dia 12/09 - 10

(Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021)

Escola Judiciária Eleitoral - 2
Diretoria Geral - 3
Secretaria de Tecnologia da
Informação

3

(Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021)

dia 11/09 - 17

dia 12/09 - 20

(Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021)

dia 11/09 - 23

dia 12/09 - 32

(Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 06/2021)

Secretaria Judiciária 2 2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
-

8 (dia 11/09/2021)

10 (dia 12/09/2021)

Comissão de Auditoria da
Votação Eletrônica
-

9 (dia 11/09/2021)

30 (dia 12/09/2021)

Secretaria de Administração
(Seção de Biblioteca)
1 1

Secretaria de Informática*

(Vide Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021)

3*

(Vide Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021)

dia 11/09 - 17*

dia 12/09 - 20*

(Vide Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 05/2021)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 182, de 10/08/2021, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 07 de agosto a 12 de setembro de 2021, em face do contido no Ato GP nº 211/2021.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 182, de 10/08/2021, p. 3.

Alteração: Consta alteração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06/2021