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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Determina a adoção de medidas para racionalização do uso de papéis para impressão, no âmbito das unidades do TRE-RJ.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente; as determinações contidas na Resolução CNJ nº 400/2021, na Resolução TSE nº 23.474/2016 e na Resolução TRE-RJ nº 1.036/2018; o Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ; e a necessidade de racionalizar o uso de papéis para impressão com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos,

RESOLVE:

Art. 1° Todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, assim compreendidos os setores da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais de todo o Estado, deverão adotar medidas de máxima restrição à impressão de papéis, que deverá ser reduzida ao absolutamente essencial, sendo vedada a impressão de documentos alheios às atividades deste Regional.

Art. 2° Declarações e certidões serão enviadas por meio eletrônico, sempre que possível.

Art. 3° Deve ser adotada preferencialmente a consulta eletrônica ao Código Eleitoral, leis, resoluções de tribunais e demais entes públicos, jurisprudência, publicações em diários oficiais e quaisquer outras cujo exame se faça necessário nas atividades desenvolvidas neste Tribunal.

Art. 4° Restringe-se ao formato eletrônico a elaboração e/ou análise de minutas, relatórios, pareceres, despachos, decisões, ofícios, memorandos e demais atos.

Art. 5º Fica vedada a impressão de documentos que estejam disponíveis para consulta em sítios ou sistemas eletrônicos, salvo nos casos em que a impressão for inevitável face à indisponibilidade de meios eletrônicos para ciência de informações em reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, ou à inexistência ou ausência de arquivo que possa ser transmitido eletronicamente.

Parágrafo único. A exceção prevista no caput aplica-se também às unidades em que, pela natureza dos serviços, seja imprescindível a utilização módica de documentos impressos.

Art. 6º Quando for indispensável a impressão, sempre que possível será realizada em modo monocromático e em frente e verso, conforme determinado pela Resolução TRE-RJ nº 1.036/2018, utilizando-se o modo rascunho/rápido (modo econômico de tinta/toner).

Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 140, de 23/06/2021, p. 5.