Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 52/2021 e o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000009513-8,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 06 de março a 11 de abril de 2021, para suporte aos Cartórios da 198ª e 60ª Zonas Eleitorais, em facedos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice- Prefeito nos Municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 52/2021.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 02/2021
Unidade Administrativa |
Quantitativo máximo de servidores* *(incluindo os servidores em regime de sobreaviso) |
|
Período de 06/03 a 09/04/2021 | Dias 10 e 11/04/2021 | |
Presidência | 1 | 3 |
Gabinete dos Juízes Membros | 1 Juiz de plantão | 1 Juiz de plantão |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
4 | 4 |
Assessoria de Segurança | 2 | 3 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
4 | 13 |
Secretaria Judiciária | 2 | 2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
4 (até 10/04/2021) | 10 (dia 11/04/2021) |
Coordenadoria de Comunicação Social |
- |
1 (dia 10/04/2021) 2 (dia 11/04/2021) |
Rio de Janeiro, 05/03/2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°50, de 09/03/2021, p. 03