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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 06 de março a 11 de abril de 2021, em face do contido no Ato GP nº 52/2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 52/2021 e o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000009513-8,


RESOLVE:


Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 06 de março a 11 de abril de 2021, para suporte aos Cartórios da 198ª e 60ª Zonas Eleitorais, em facedos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice- Prefeito nos Municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 52/2021.


Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 02/2021

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores*
*(incluindo os servidores em regime de sobreaviso)
Período de 06/03 a 09/04/2021 Dias 10 e 11/04/2021
Presidência 1 3
Gabinete dos Juízes Membros 1 Juiz de plantão 1 Juiz de plantão
Vice-Presidência e
Corregedoria Regional Eleitoral
4 4
Assessoria de Segurança 2 3
Secretaria de Tecnologia da
Informação
4 13
Secretaria Judiciária 2 2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
4 (até 10/04/2021) 10 (dia 11/04/2021)
Coordenadoria de
Comunicação Social
- 1 (dia 10/04/2021)
2 (dia 11/04/2021)

Rio de Janeiro, 05/03/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°50, de 09/03/2021, p. 03