Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece normas para o processo de cópia e armazenamento dos dados (backup) sob a guarda da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, visando garantir sua integridade e disponibilidade, na forma do anexo Norma de Segurança da Informação - Backup.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade e disponibilidade dos ativos de informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Plano Estratégico 2016/2021 consiste em aperfeiçoar a infraestrutura de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e que a publicação de norma de backup contribui para o índice de gestão corporativa de segurança da informação;
CONSIDERANDO que a publicação de norma de backup também constitui uma das entregas previstas nas Diretrizes para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada no processo SEI n.º 2019.0.000052095-0; e
CONSIDERANDO, ainda, a estrutura normativa prescrita no inciso II do art. 6° da Res. TRE-RJ n.° 1001/2017, que determina que as normas de Segurança da Informação devem ser disciplinadas pela Diretoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para o processo de cópia e armazenamento dos dados (backup) sob a guarda da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, visando garantir sua integridade e disponibilidade, na forma do anexo Norma de Segurança da Informação - Backup.
Art. 2º O anexo Norma de Segurança da Informação - Backup será revisto periodicamente pela área gestora de Segurança da Informação, a fim de assegurar sua contínua pertinência, adequação, eficácia e aprimoramento, na forma e periodicidade estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE-RJ n.°1001/2017).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 35, de 19/02/2021, p. 5.