Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Acrescenta o art. 2°-B, caput e parágrafos, na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas unidades gestoras de contratos.
CONSIDERANDO a suspensão do expediente presencial por tempo indeterminado pelo Ato Conjunto PR/VPCRE n° 07/2020; e
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-B, caput e parágrafos 1º a 3º, à Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2°-B Esgotadas as medidas recomendadas no art. 2º-A, ou reconhecida a impossibilidade de sua aplicação, caberá às unidades gestoras dos contratos, após a análise dos riscos envolvidos, justificar a manutenção da execução ou propor as medidas necessárias para a alteração, suspensão ou rescisão dos contratos.
§1º Na hipótese de manutenção ou de suspensão da execução contratual, os custos previstos na planilha de formação de preços deverão ser reavaliados.
§2° Caberá à Secretaria de Administração, através da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, à Secretaria de Orçamento e Finanças, através da Coordenadoria Contábil e Financeira e à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, a análise integrada dos custos da planilha de formação de preços para os fins previstos no §1º e a instrução para os aditivos contratuais.
§3º A avaliação prevista no §1º poderá ser realizada na repactuação dos contratos, a critério das unidades gestoras e mediante justificativa, ou se os efeitos de eventual suspensão não acarretarem imediato desequilíbrio contratual comprovado."
Art. 2º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência prevista na Instrução Normativa DG Nº 02/2020, nos termos do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 07/2020e conforme consignado no art. 6º da IN DG nº 02/2020.
Art. 3º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2020.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 08/05/2020, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/05/2020
Ementa: Acrescenta o art. 2°-B, caput e parágrafos, na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas unidades gestoras de contratos.
Situação: Não consta revogação
DIRETORA-GERAL: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 08/05/2020, p. 6
Alteração: Não consta alteração