Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 22 do Ato GP nº 71/2018, que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo à presente Instrução Normativa passará a constar como Anexo da Instrução Normativa nº 01/2018.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa DG nº 11/2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LISTAGEM DE TIPOS DE PROCESSO SEI E UNIDADES RESPONSÁVEIS
ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 084, de 13/04/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 084, de 13/04/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração.