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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 22 do Ato GP nº 71/2018, que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo à presente Instrução Normativa passará a constar como Anexo da Instrução Normativa nº 01/2018.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa DG nº 11/2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo 

LISTAGEM DE TIPOS DE PROCESSO SEI E UNIDADES RESPONSÁVEIS

ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 084, de 13/04/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 084, de 13/04/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração.