Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta o art. 2°-A na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de incorporar medidas trabalhistas autorizadas pela Medida Provisória n° 927/2020.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do expediente presencial até o dia 30/04/2020 pelo Ato Conjunto PR/VPCRE n° 06/2020; e
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n° 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A à Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2°-A Os gestores e fiscais dos contratos, após análise das peculiaridades de cada contratação, deverão recomendar às empresas prestadoras de serviços a adoção das seguintes medidas, observadas as disposições contidas na Medida Provisória n° 927/2020:
I - antecipação de férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas;
II - fixação de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento;
III - execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado;
IV - criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas.
§1º Na hipótese de adoção da medida prevista no inciso I, deverá ser promovida a glosa da parcela referente à reposição não realizada do posto de trabalho.
§2° Caberá à Secretaria de Administração, através da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, fiscalizar o cumprimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 19 da MP n° 927/2020, observando-se o disposto no art. 4° desta Instrução Normativa."
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto na Instrução Normativa DG Nº 02/2020, para 30 de abril de 2020, nos termos do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 06/2020 e conforme consignado no art. 6º da IN DG nº 02/2020.
Art. 3° A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 75, de 03/04/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/04/2020
Ementa: Acrescenta o art. 2°-A na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de incorporar medidas trabalhistas autorizadas pela Medida Provisória n° 927/2020.
Situação: Não consta revogação.
Diretor(a)-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 75, de 03/04/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração.