Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 31 de janeiro a 08 de março de 2020, em face do contido no Ato GP nº 55/2020.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o contido no art, 2º, § 4º do Ato GP nº 55/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 31 de janeiro a 08 de março de 2020, para suporte ao Cartório da 63ª Zona Eleitoral, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Silva Jardim, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 55/2020.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa

Quantitativo máximo de servidores*

*(incluindo os servidores em regime de sobreaviso)

                   Período 31/1 a 6/3/20                                                    Dias 7 e 8/3/20

Presidência

1

3
Gabinete dos Juízes Membros 1 do Juiz de plantão 1 do Juiz de plantão
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
4 4
Assessoria de Segurança 2 5
Secretaria de Tecnologia da
Informação
4 13
Secretaria Judiciária 2 2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
4 (até 7/3) 10 (dia 8/3)
Coordenadoria de Comunicação Social -

1 (dia 7/3)

2 (dia 8/3)

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020

ODLAN VILLAR FARIAS

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 026, de 31/01/2020, p. 7.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/01/2020

Ementa:  Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 31 de janeiro a 08 de março de 2020, em face do contido no Ato GP nº 55/2020.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral em Substituição: ODLAN VILLAR FARIAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 026, de 31/01/2020, p. 7.

Alteração: Não consta alteração.