Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 31 de janeiro a 08 de março de 2020, em face do contido no Ato GP nº 55/2020.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no art, 2º, § 4º do Ato GP nº 55/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, no período de 31 de janeiro a 08 de março de 2020, para suporte ao Cartório da 63ª Zona Eleitoral, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Silva Jardim, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 55/2020.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa |
Quantitativo máximo de servidores* *(incluindo os servidores em regime de sobreaviso) Período 31/1 a 6/3/20 Dias 7 e 8/3/20 |
|
Presidência | 1 |
3 |
Gabinete dos Juízes Membros | 1 do Juiz de plantão | 1 do Juiz de plantão |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
4 | 4 |
Assessoria de Segurança | 2 | 5 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
4 | 13 |
Secretaria Judiciária | 2 | 2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
4 (até 7/3) | 10 (dia 8/3) |
Coordenadoria de Comunicação Social | - |
1 (dia 7/3) 2 (dia 8/3) |
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020
ODLAN VILLAR FARIAS
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 026, de 31/01/2020, p. 7.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/01/2020
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 31 de janeiro a 08 de março de 2020, em face do contido no Ato GP nº 55/2020.
Situação: Não consta revogação.
Diretor(a)-Geral em Substituição: ODLAN VILLAR FARIAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 026, de 31/01/2020, p. 7.
Alteração: Não consta alteração.