Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes à instituição do regime de sobreaviso
nas unidades da Sede deste Tribunal;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução TRE/RJ nº 1032/2018
;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução TRE/RJ nº 1057/2018
;
CONSIDERANDO
o disposto no
Ato GP nº 157/2012
;
R E S O L V E
:
Art. 1º
Instituir os
procedimentos relativos à implementação do regime de sobreaviso para os servidores deste
Tribunal.
Art. 2º
A escala de sobreaviso estabelecida pelos titulares responsáveis das unidades deste Tribunal será encaminhada
à Diretoria-Geral, que a submeterá ao Presidente deste Tribunal para a autorização prevista no caput do
art. 8º do Ato
GP nº 157/2012
.
§1º
O
servidor
deverá
comunicar
previamente
à
chefia
imediata
qualquer
alteração,
falha,
defeito
ou
outro
impedimento nos meios de comunicação informados, ao mesmo tempo em que disponibilizará meio alternativo e
viável de contato imediato.
§2º
O servidor deverá comunicar à chefia imediata com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas qualquer
impedimento de ordem pessoal que inviabilize o cumprimento do plantão de sobreaviso para o qual tenha sido
escalado.
Art. 3º
Caso o servidor em escala de sobreaviso, na hipótese de convocação para o trabalho, não seja encontrado ou
não atenda ao chamado da Administração, deverá apresentar justificativa para apreciação da Diretoria-Geral.
Parágrafo único
: Caso a justificativa não seja aceita, será ela encaminhada à Presidência do Tribunal.
Art. 4º
Até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, os titulares responsáveis enviarão à Secretaria de Gestão de Pessoas,
por meio de formulário próprio, a relação de servidores de sua unidade que permaneceram de sobreaviso no mês
anterior, especificando os dias e as horas em que permaneceram de sobreaviso, para registro no banco de horas.
Parágrafo único.
O formulário referido no artigo anterior será disponibilizado no Portal Desenvolver.
Art. 5º
O processamento, o cálculo, o registro e o controle das horas para inclusão em banco de horas caberão à
Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas.
Parágrafo único.
Após conferência dos dados informados pelas unidades envolvidas com os dados constantes dos
registros junto à Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, o formulário será encaminhado à Diretoria-Geral, para
autorização da inserção das horas extraordinárias trabalhadas em banco de horas em regime de sobreaviso e em
regime presencial.
Art. 6º
O prazo para fruição das horas decorrentes de plantão no regime de sobreaviso será o mesmo estipulado no
Ato GP nº 449/2007.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2019
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 174, de 19/08/2019, p. 4.