Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RJ Nº 06, DE 19 DE JULHO DE 2019
Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2016, a qual regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ nº 1.070/18 alterou a lotação mínima de cada zona eleitoral para 3 (três) servidores efetivos da Justiça Eleitoral (artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.070/18); e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão de Pessoas precisa de um prazo razoável para instruir referidos processos; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000031895-7,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II e III, ambos do art. 1º da IN DG nº 01/2016, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
II. permanência de um único servidor, efetivo ou requisitado, por apenas um dia; e
III. pedido formulado sem antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis."
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da IN DG nº 01/2016.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°155, de 24/07/2019, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/07/2019
Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2016, a qual regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.
Situação: Não consta revogação.
DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: 24/07/2019
Alteração: Não consta alteração.