Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 22 do Ato GP nº 71/2018, que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo à presente Instrução Normativa passará a constar como Anexo da Instrução Normativa nº 01/2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.

RENATA MOTTA GERONIMI
Diretora-Geral em substituição

ANEXO

LISTAGEM DE TIPOS DE PROCESSO SEI E UNIDADES RESPONSÁVEIS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/11/2019

Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Diretor-Geral: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração