Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 22 do Ato GP nº 71/2018, que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo à presente Instrução Normativa passará a constar como Anexo da Instrução Normativa nº 01/2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
RENATA MOTTA GERONIMI
Diretora-Geral em substituição
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/11/2019
Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Diretor-Geral: RENATA MOTTA GERONIMI
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração