Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.)
Dispõe sobre o uso de displays de acrílico para divulgação de campanhas institucionais da Justiça Eleitoral nas unidades da sede e zonas eleitorais do TRE-RJ.
DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000059056-8,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os displays de acrílico, ou similares, instalados nos elevadores, halls de elevadores, banheiros e demais áreas comuns e internas da sede do TRE-RJ sejam de uso exclusivo para divulgação de campanhas institucionais da Justiça Eleitoral.
§ 1º Os pedidos de afixação de cartazes nos displays devem ser submetidos à aprovação da Coordenadoria de Comunicação Social (COSOC), juntamente com a informação sobre o período de divulgação.
§ 2º Solicitações de divulgação de campanhas de órgãos externos devem ser submetidas à apreciação da DiretoriaGeral (DG), a qual indicará a área específica para afixação do material.
Art. 2º Compete à COSOC determinar a instalação, retirada e/ou realocação dos displays de acrílico, devendo a Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais (SSG) prestar a devida assistência nos serviços pertinentes.
Parágrafo único. Os displays eventualmente instalados nos banheiros da sede são de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), devendo as artes serem submetidas, para aprovação, à COSOC, a qual poderá prestar auxílio na elaboração do material gráfico.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 248, de 21/11/2019, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/11/2019
Ementa: Dispõe sobre o uso de displays de acrílico para divulgação de campanhas institucionais da Justiça Eleitoral nas unidades da sede e zonas eleitorais do TRE-RJ.
Situação: REVOGADA
Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 009/2023
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 248, de 21/11/2019, p. 7
Alteração: Não consta alteração