Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2019
Institui a adoção de formulário para requerimento de transferência de imóvel de instalação de unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1063/2018, e
CONSIDERANDO recomendação contida no Relatório de Auditoria nº 4/2015,
RESOLVE: Art. 1º A transferência de imóvel de instalação de unidades do TRE-RJ deverá ser solicitada mediante preenchimento do formulário constante do Anexo I da presente instrução normativa, que será encaminhado à Seção de Gestão de Imóveis para instauração do procedimento adequado.
Art. 2º Caso o requerimento seja formulado pela Secretaria de Administração, pela Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais ou por Juízo Eleitoral, o formulário preenchido será encaminhado à Diretoria-Geral antes da instauração do procedimento de transferência, para ratificação ou autorização por autoridade superior.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO TRE-RJ
Origem:
Presidência | |
Diretoria-Geral | |
Secretaria de Administração | |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | |
Juízo Eleitoral |
Unidade(s) a transferir:
Sr.(a) Chefe da Seção de Gestão de Imóveis SEGEIM,
Nos termos da Resolução TRE/RJ Nº 1063/2018, solicito instauração de procedimento visando à transferência da(s) unidade(s) acima relacionada(s) para novo imóvel, em razão de:
Ocorrência de sinistro que impossibilita a continuidade da ocupação do imóvel onde se encontra instalada a(s) unidade(s) |
|
Problemas estruturais que colocam em risco os servidores e o público externo | |
Indicação formal da Assessoria de Segurança e Inteligência no sentido de transferir a(s) unidades(s), por estar o imóvel localizado em área de risco à segurança pública |
|
Desocupação solicitada por parte do proprietário do imóvel | |
Enquadramento do locador do imóvel em situação prevista no art. 18 da Resolução 1063/2018 |
|
Inadequação econômica para realização de reformas em geral | |
Insuficiência de espaço para realização das atividades da(s) unidade(s) | |
Vantajosidade técnica, logística e ou econômica na aglutinação de unidades em único local | |
Localização em área com pouca oferta de transportes ou serviços | |
Desvantajosidade econômica da locação em relação ao mercado imobiliário local | |
Outros: |
Informações complementares:
Anexos juntados a este requerimento:
Em / /20 .
_________________________________________
Assinatura e identificação do requerente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°073, de 11/04/2019, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/04/2019
Ementa: Institui a adoção de formulário para requerimento de transferência de imóvel de instalação de unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
DIRETOR-GERAL do TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: 11/04/2019
Alteração: Não consta alteração.