Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta oAto GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 22 do Ato GP nº 71/18, que Instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
R E S O L V E:
Art. 1º A Instrução Normativa DG Nº 01/18 passará a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º. [...]
§2º A vinculação de usuário a unidade diversa de sua lotação no SGRH deverá ser solicitada à Seção de Gestão Documental - SEGDOC, mediante comprovação do vínculo, motivação, concordância da chefia imediata e do DiretorGeral.
[...]
"Art. 33. [...]
§2º Novos tipos de processos a serem incluídos no SEI serão definidos mediante Instrução Normativa expedida pela Diretoria-Geral."
[...]
Art. 2º O Anexo à presente Instrução Normativa passará a constar como Anexo da Instrução Normativa nº 01/2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DJE TRE/RJ nº 325 de 28/12/2018, Págs. 2/31
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 048, de 07/03/2019, p. 4
1 Vide Apostila à Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 002/2019
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/01/2019
Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta oAto GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 048, de 07/03/2019, p. 4
Alteração: Consta alteração.