Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 11 DE JULHO DE 2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Resolução TRE-RJ nº 806/2012 e do inciso II do parágrafo 1º do art. 9º do Ato GP nº 429/2016, bem como considerando o contido no protocolo nº 126.008/2017,
RESOLVE: Art. 1º Os servidores removidos, requisitados, cedidos e lotados provisoriamente, que solicitarem a emissão de nova via da carteira de identidade funcional e de crachá de identificação, em virtude de perda, dano ou inutilização, deverão efetuar o pagamento do valor do custo correspondente, por meio de GRU, a ser providenciada pela Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°056, de 18/07/2018, p. 55
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 11/07/2018
Ementa: Custo da emissão de de nova via da carteira de identidade funcional e de crachá de identificação
Situação: Não consta revogação
DIRETORA GERAL DO TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: 18/07/2018
Alteração: Não consta alteração.