Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 192, DE 30 DE JUNHO DE 2020.)
A DIRETORA-GERAL do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 02/2013, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ..........
.....................
II - elaborar tabela contendo a quantidade de clientes a serem pesquisados em cada cartório, conforme fórmula de
cálculo apresentada no anexo IV;
III - revogado
IV - revogado
V - revogado
VI - revogado
X - solicitar o envio dos formulários (anexo I), cartazes (anexo IX), cartilhas e urnas de acrílico aos cartórios eleitorais e
Secretaria Judiciária;
Art. 5º - revogado
Art. 6º - Nas centrais de atendimento ao eleitor, a urna e os formulários serão disponibilizados aos eleitores de
quaisquer dos cartórios integrantes da central.
............... Art. 10 - Encerrado o período de aplicação da consulta, as respostas serão encaminhadas à Comissão.
11 - revogado
Art. 2º - Ficam revogados os anexos IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 3º - Ficam alterados os anexos III, a, b, c, conforme ora publicado.
Art. 4º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 198, de 31/08/2018, p. 5