Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 01 DE JUNHO DE 2018.
Altera o limite de servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 03 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 128/2018;
Considerando o contido no protocolo nº 47.230/2018;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o quantitativo máximo de servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, no período mencionado, perfazendo um total de 06 servidores, para dar suporte às zonas eleitorais no horário das 7:00 às 19:00 horas.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 123, de 05/06/2018, p. 8
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/06/2018
Ementa: Altera o limite de servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 03 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 123, de 05/06/2018, p. 8
Alteração: Não consta alteração.